Seguindo Recomendação do CNJ, TJAM aprova resolução sobre apresentação de declaração de IRPF

Seguindo Recomendação do CNJ, TJAM aprova resolução sobre apresentação de declaração de IRPF

O Tribunal de Justiça do Amazonas aprovou a Resolução n.º 13/2024, que trata da apresentação da cópia da declaração de imposto de renda para magistrados e servidores da instituição, e que substituiu a Resolução n.º 11/2019.

A nova resolução do TJAM segue as diretrizes da Recomendação n.º 10/2013, do Conselho Nacional de Justiça, aplicada a todos os Tribunais do País, bem como o disposto na Lei Federal n.º 14.230/2021, que alterou a Lei Federal n.º 8.492/1992.

A partir deste ano, todos magistrados e servidores do quadro ativo do TJAM deverão fazer o envio anual da Declaração de Imposto de Renda, no prazo de 30 dias após o fim do período de entrega da declaração à Receita Federal, não sendo mais aceito o documento de autorização permanente para acesso, que existia até então.

Conforme a resolução, as declarações deverão ser encaminhadas, exclusivamente, em formato PDF pelos links a seguir, disponibilizados pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep), onde serão arquivadas e mantidas em sigilo.

Declaração deste ano

Para enviar a declaração e o recibo de 2024 (ano-calendário 2023) o prazo vai até 30/06/2024, conforme publicação da Segep na intranet em 16/04, onde foi disponibilizado o link do formulário para preenchimento e envio, disponível em https://forms.gle/Fr1jLfpvfQAptuFM7

Declarações de 2020 a 2023

Até 02/09/2024, as declarações de imposto de renda relativas aos exercícios dos anos de 2020 (ano-calendário 2019), 2021 (ano-calendário 2020), 2022 (ano-calendário 2021), 2023 (ano-calendário 2022), deverão ser encaminhadas pelo formulário, disponível em https://forms.gle/1MYLcjQejn6rsjWP6

Com informações do TJAM

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