Município deve indenizar morador em R$ 15 mil por prejuízos de escoamento de águas da chuva

Município deve indenizar morador em R$ 15 mil por prejuízos de escoamento de águas da chuva

Ser irregular o imóvel não é a causa do alagamento que o proprietário sofre por causas das chuvas que assolam o município de Manaus. Com essa razão de decidir, o Tribunal do Amazonas negou ao Município de Manaus pedido para que declarasse improcedente ação que cobrou na justiça indenização pelos danos suportados com a concorrência do município em não dar respostas ao escoamento das águas das chuvas que levam ao cidadão inúmeros problemas sociais. Foi Relator o Desembargador João de Jesus Abdala Simões. 

Na origem, o Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública condenou o município de Manaus a indenizar o autor que alegou inúmeros prejuízos com a invasão de sua casa pelas águas da chuva. Além disso o município foi condenado a atuar para melhorar o sistema de escoamento pluvial. Houve recurso. 

Com o recurso o município defendeu que os problemas de alagamento enfrentados pelo cidadão/autor do pedido seria sua culpa exclusiva,  uma vez que, ao tempo da construção do imóvel não buscou a supervisão da municipalidade para o necessário “habite-se”, ocasião em que as normas técnicas do empreendimento seriam devidamente analisadas.

O município de Manaus buscou, desta forma, eliminar sua responsabilidade com base na existência de duas causas de exclusão de responsabilidade: (i) culpa exclusiva da vítima, que foi embasada na ausência de “habite-se” do imóvel e (ii) força maior. Nenhuma dessas hipóteses foi aceita pelo Tribunal de Justiça. 

Dispôs a decisão que, em nenhum momento, o município conseguiu provar a relação de causa e efeito entre a ausência do ‘habite-se’ expedido pela prefeitura e o problema do escoamento das águas da chuva. Quanto à força maior, esta também não se sustentou. Os Desembargadores concluíram que o sistema de esgoto é que se encontra obsoleto, impondo uma maior ação municipal. 

Processo: 0653976-18.2019.8.04.0001

Classe/Assunto: Apelação / Remessa Necessária / Direito de ImagemRelator(a): João de Jesus Abdala SimõesComarca: ManausÓrgão julgador: Terceira Câmara CívelData do julgamento: 24/04/2024Data de publicação: 24/04/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. RESPONSABILIDADE CIVIL. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER CONCERNENTE AO SISTEMA DE DRENAGEM E ESGOTO. EXCLUDENTES NÃO CARACTERIZADAS. RECURSO DESPROVIDO.

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