TJAM mantém sentença em favor de empresa para reabertura de prazo de recurso na via administrativa

TJAM mantém sentença em favor de empresa para reabertura de prazo de recurso na via administrativa

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas negaram provimento à apelação cível do Estado do Amazonas e mantiveram sentença que concedeu segurança à empresa de navegação para que seja reaberto prazo na esfera administrativa para interposição de recurso.

A decisão foi por unanimidade, no processo n. 0621210-72.2020.8.04.0001, de relatoria do desembargador Yedo Simões de Oliveira, na sessão desta quarta-feira (24/04).

No caso, a empresa foi intimada sobre auto de infração inicialmente por meio do Domicílio Tributário eletrônico (DT-e), de acordo com o artigo 281-A do Código Tributário do Amazonas. Mas as intimações seguintes foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda.

O juiz considerou irregular a intimação de forma exclusiva pelo Diário Oficial (pois a primeira ocorreu por outro meio) e determinou nova intimação por DT-e, para permitir a interposição de recurso, e reabertura de prazo.

Outro processo julgado na sessão foi o 0642601-25.2016.8.04.0001, que trata da suspensão de inscrição estadual de empresa da área madeireira, impedindo-a de desenvolver suas atividades econômicas.

O colegiado manteve sentença que concedeu segurança para reativação do registro, com o entendimento de que a suspensão de cadastro e outras.

Com informações do TJAM

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