Com a derrubada do ATS pelo Governador Wilson Lima, servidores ficam sem direito ao adicional

Com a derrubada do ATS pelo Governador Wilson Lima, servidores ficam sem direito ao adicional

A Terceira Câmara Civel do Amazonas, com decisão do Desembargador João de Jesus Abdala Simões, do TJAM, negou a um servidor público a pretensão de incorporação de ATS-Adicional por Tempo de Serviço, face a inconsistência do direito requerido em declaração judicial associada a uma obrigação de fazer contra o ente público. 

Os Desembargadores reformaram sentença do Juiz Leoney Figliuolo, da Vara da Fazenda Pública que determinou ao Estado que providenciasse a incorporação que aumentaria o salário do funcionário. O Estado recorreu. Com o julgamento foi aplicado o recente posicionamento do STF, que, atendendo a recurso do Governador Wilson Lima, reconheceu válida a lei do Amazonas que extinguiu a vantagem aos servidores. 

Na sentença inicial, Leoney Figliuolo considerou que o Tribunal do Amazonas, nos autos do processo nº 004359-44.2017.8.04.0000, em 07/01/2020, declarou a inconstitucionalidade da Lei 2531/99,fazendo com que todas as leis por ela revogadas, voltem a valer no mundo jurídico,inclusive a que instituiu o adicional por tempo de serviço. 

Ocorre que, por iniciativa do Governador do Estado, a vantagem foi combatida no Supremo Tribunal Federal. Com o recurso, o Ministro Cristiano Zanin, do STF, deu provimento ao Recurso de Wilson Lima,  reconhecendo a constitucionalidade da Lei Estadual 2.531/1999, com o término da vantagem aos funcionários. 

No caso julgado se estabeleceu que o servidor, um militar, o adicional teve o adicional  incorporado convertido em Vantagem Nominalmente Identificada, de modo que apenas os quinquénios já incorporados aos vencimentos do servidor deveriam ser mantidos, uma vez anteriores a extinção do ATS. 

0671801-04.2021.8.04.0001        
Classe/Assunto: Apelação Cível / Gratificações e Adicionais
Relator(a): João de Jesus Abdala Simões
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Terceira Câmara Cível
Data do julgamento: 19/04/2024
Data de publicação: 19/04/2024
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. EXTINÇÃO PELA LEI ESTADUAL N. 2.531/99. RE 1301579. ADI. 4004359-44.2017.8.04.0000 IMPROCEDENTE. CONVERSÃO EM VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICADA. CÁLCULO CONFORME LEI n. 4.904/2019 I – O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao RE 1301579 interposto pelo Governador do Estado do Amazonas, reconhecendo a constitucionalidade da Lei Estadual 2.531/1999. II – O artigo 4º da referida lei extinguiu o direito ao Adicional por Tempo de Serviço. III – Apenas o quinquênio já incorporado aos vencimentos do apelado deve ser mantido, pois anterior à extinção do ATS. IV – Conversão em Vantagem Nominalmente Identificada pela Lei 4.904/2019, a qual estabelece forma de cálculo de acordo com o valor do soldo definido pela Lei n. 3.725, com as alterações procedidas pela Lei n. 4.618. V – O valor já incorporado não deve ser atualizado de acordo com o soldo atual, por estar dele desvinculado. VI – Apelação conhecida e provida.

Leia mais

Dever de diligência: MPF define que Shopee deve retirar anúncios de mercúrio na plataforma

O Ministério Público Federal expediu a Recomendação nº 18/2025 determinando que a plataforma de comércio eletrônico Shopee retire imediatamente todos os anúncios envolvendo mercúrio...

STJ: Revogação do direito de recorrer em liberdade não gera, por si só, constrangimento apto a HC

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, negou liminar em habeas corpus no qual a defesa de C.F. de L., condenado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Laboratório deve indenizar paciente que sofreu lesões durante exame

O 4º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Laboratório...

Empresa é condenada por oferecer apenas fast food e impedir funcionária de levar sua própria refeição

A juíza Marina Caixeta Braga, titular da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou uma empresa ao pagamento...

Plano de saúde deve custear tratamento de idosa em BH

Uma idosa deve ter cirurgia de quadril custeada por um plano de saúde que se negou a realizar o...

Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região modificou sentença e condenou empregadora a indenizar por dano moral trabalhadora...