Com a derrubada do ATS pelo Governador Wilson Lima, servidores ficam sem direito ao adicional

Com a derrubada do ATS pelo Governador Wilson Lima, servidores ficam sem direito ao adicional

A Terceira Câmara Civel do Amazonas, com decisão do Desembargador João de Jesus Abdala Simões, do TJAM, negou a um servidor público a pretensão de incorporação de ATS-Adicional por Tempo de Serviço, face a inconsistência do direito requerido em declaração judicial associada a uma obrigação de fazer contra o ente público. 

Os Desembargadores reformaram sentença do Juiz Leoney Figliuolo, da Vara da Fazenda Pública que determinou ao Estado que providenciasse a incorporação que aumentaria o salário do funcionário. O Estado recorreu. Com o julgamento foi aplicado o recente posicionamento do STF, que, atendendo a recurso do Governador Wilson Lima, reconheceu válida a lei do Amazonas que extinguiu a vantagem aos servidores. 

Na sentença inicial, Leoney Figliuolo considerou que o Tribunal do Amazonas, nos autos do processo nº 004359-44.2017.8.04.0000, em 07/01/2020, declarou a inconstitucionalidade da Lei 2531/99,fazendo com que todas as leis por ela revogadas, voltem a valer no mundo jurídico,inclusive a que instituiu o adicional por tempo de serviço. 

Ocorre que, por iniciativa do Governador do Estado, a vantagem foi combatida no Supremo Tribunal Federal. Com o recurso, o Ministro Cristiano Zanin, do STF, deu provimento ao Recurso de Wilson Lima,  reconhecendo a constitucionalidade da Lei Estadual 2.531/1999, com o término da vantagem aos funcionários. 

No caso julgado se estabeleceu que o servidor, um militar, o adicional teve o adicional  incorporado convertido em Vantagem Nominalmente Identificada, de modo que apenas os quinquénios já incorporados aos vencimentos do servidor deveriam ser mantidos, uma vez anteriores a extinção do ATS. 

0671801-04.2021.8.04.0001        
Classe/Assunto: Apelação Cível / Gratificações e Adicionais
Relator(a): João de Jesus Abdala Simões
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Terceira Câmara Cível
Data do julgamento: 19/04/2024
Data de publicação: 19/04/2024
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. EXTINÇÃO PELA LEI ESTADUAL N. 2.531/99. RE 1301579. ADI. 4004359-44.2017.8.04.0000 IMPROCEDENTE. CONVERSÃO EM VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICADA. CÁLCULO CONFORME LEI n. 4.904/2019 I – O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao RE 1301579 interposto pelo Governador do Estado do Amazonas, reconhecendo a constitucionalidade da Lei Estadual 2.531/1999. II – O artigo 4º da referida lei extinguiu o direito ao Adicional por Tempo de Serviço. III – Apenas o quinquênio já incorporado aos vencimentos do apelado deve ser mantido, pois anterior à extinção do ATS. IV – Conversão em Vantagem Nominalmente Identificada pela Lei 4.904/2019, a qual estabelece forma de cálculo de acordo com o valor do soldo definido pela Lei n. 3.725, com as alterações procedidas pela Lei n. 4.618. V – O valor já incorporado não deve ser atualizado de acordo com o soldo atual, por estar dele desvinculado. VI – Apelação conhecida e provida.

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...