Tio que estuprou sobrinha deve ter a pena agravada pela mesma circunstância uma única vez, diz TJAM

Tio que estuprou sobrinha deve ter a pena agravada pela mesma circunstância uma única vez, diz TJAM

A Terceira Vara Judicial de Parintins ao acolher acusação lançada pelo Ministério Público contra B.C.P por crime de estupro de vulnerável praticado por tio em continuidade delitiva, condenou-o com a privação da liberdade na forma descrita no artigo 217-A do Código Penal, ao reconhecer prova da materialidade do crime e de autoria, utilizando a relação de parentesco (ser tio), que teve a pena agravada por mais de uma vez, fato que levou ao recurso de apelação nos autos do processo 0001732-19.2018.8.04.6300. A desembargadora Carla Maria Santos dos Reis manteve a condenação, mas afastou o que denominou de ser impossível o magistrado valorar negativamente a culpabilidade por circunstância que, mais uma vez, serviu de fator para exasperar a pena do condenado. O recurso foi provido apenas parcialmente. 

O julgamento, em síntese, traduziu que a apelação criminal movida em condenação por estupro de vulnerável praticado por tio em continuidade delitiva se queda ante a prova da materialidade e da autoria, especialmente com as declarações da vítima e de seus pais, associado a relatório psicológico, mantendo-se, desta forma, o decreto condenatório.

No entanto, quanto a dosimetria da pena importava reconhecer que houve motivação inidônea, por que o magistrado, ao analisar a circunstância judicial lançou juízo de censura sobre a circunstância do condenado ser tio da vítima, fator que foi utilizado para fundamentar a causa especial de aumento prevista no artigo 226, II do Código Penal. 

“Um dos objetivos do ne bis in idem diz respeito justamente a impossibilidade da mesma circunstância ser utilizada mais de uma vez para agravar a pena do réu. Portanto, tendo em vista que existe uma causa de aumento específico no código penal, que, em crimes contra a liberdade sexual, aumenta a pena do réu quando este tiver certo grau de parentesco com a vítima, inclusive de tio, não poderia ter o Magistrado valorado negativamente a culpabilidade por este fato”.

Leia o acórdão

Leia mais

TJAM mantém condenação da Âmbar por cobrança de energia baseada em medidor defeituoso

Perícia apontou defeito em medidor que registrava consumo até seis vezes superior ao real; Tribunal entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento e...

TJAM diz que intervenção no 6.º Registro de Imóveis de Manaus decorre de graves indícios de irregularidades

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)  informou que a intervenção em curso no Cartório Extrajudicial do 6.º Ofício de Registro de Imóveis de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM mantém condenação da Âmbar por cobrança de energia baseada em medidor defeituoso

Perícia apontou defeito em medidor que registrava consumo até seis vezes superior ao real; Tribunal entendeu que a situação...

Justiça ouve envolvido no ataque a policiais civis na casa de Oruam

A Justiça do Rio realizou a audiência de instrução e julgamento do processo em que o rapper Mauro Davi...

TJAM diz que intervenção no 6.º Registro de Imóveis de Manaus decorre de graves indícios de irregularidades

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)  informou que a intervenção em curso no Cartório Extrajudicial do 6.º Ofício...

Sem análise de decisões divergentes no TRE/AM, TSE mantém cassação de diploma em Coari

No recurso, a defesa sustentou que o próprio TRE/AM teria adotado soluções distintas em processos envolvendo candidatos atingidos por...