Juiz pratica ato nulo por declarar advocacia predatória ao invés de examinar legalidade da dívida

Juiz pratica ato nulo por declarar advocacia predatória ao invés de examinar legalidade da dívida

Sentença que não guarda correlação com o pedido exposto pelo autor se revela com patente violação a princípios processuais e deve ser declarada nula. Com essa disposição, a Desembargadora Onilza Abreu Gerth, do TJAM aceitou recurso contra sentença que declarou extinto o processo sob o entendiimento  de que o pedido inicial se inseria dentro do âmbito da advocacia predatória, isso sem que na contestação o Banco sequer tenha aventado sobre a hipótese. 

“O limite da sentença é o pedido, com sua fundamentação, de forma que se o julgador se afastar dessa linha configura-se sentença citra petita, extra petita e ultra petita e por constituir vícios substanciais, acarreta a nulidade do ato decisório”, dispôs monocraticamente a Desembargadora. 

“O magistrado não permaneceu adstrito ao pedido deduzido pelo autor com primado de acolher ou não a inexigibilidade do débito, bem como a repetição do indébito e a  indenização por danos morais pretendidos, incorrendo em violação aos do art.141 e 492 do Código de Processo Civil, de forma que a nulidade da sentença é medida a ser imposta”, dispôs.

Na decisão o magistrado havia concluído que seria lícito ao juíz, por averiguar a prática de advocacia predatória, agir de ofício para proteger o sistema jurídico. Assim, declarou extinto o processo sem julgamento do mérito por entender que a causa revelou a prática de advocacia predatória. O autor recorreu. Segundo a Relatora, a sentença sob análise não guardou correlação com os pedidos formulados. Desta forma, declarou nulo o ato processual praticado pelo juiz e determinou o retorno dos autos à origem.   

Processo: 0604251-62.2022.8.04.7500     

Apelação Cível / Cláusulas AbusivasRelator(a): Onilza Abreu GerthComarca: TeféÓrgão julgador: Segunda Câmara CívelData do julgamento: 19/04/2024Data de publicação: 19/04/2024

Leia mais

Previdenciário: Sem limitação física comprovada, amputação parcial não garante BPC

A amputação parcial de dedo da mão, por si só, não basta para caracterizar impedimento de longo prazo apto à concessão do Benefício de...

Sem comprovar adesão voluntária ao seguro embutido no empréstimo, banco indeniza no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco ao pagamento de danos morais e materiais após reconhecer que a instituição impôs a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Previdenciário: Sem limitação física comprovada, amputação parcial não garante BPC

A amputação parcial de dedo da mão, por si só, não basta para caracterizar impedimento de longo prazo apto...

Sem comprovar adesão voluntária ao seguro embutido no empréstimo, banco indeniza no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco ao pagamento de danos morais e materiais após reconhecer...

STJ: Atraso na entrega de imóvel pode gerar indenização mesmo sem prova de prejuízo

Caso do Amazonas terminou com restituição de valores, lucros cessantes e R$ 20 mil por danos morais após demora...

Erro em declaração fiscal de empresa não cria obrigação de pagar tributo

Um erro no preenchimento de código fiscal não é suficiente para criar uma obrigação tributária que não esteja prevista...