Análise sobre bloqueio de WhatsApp por decisão judicial é suspensa pelo STF

Análise sobre bloqueio de WhatsApp por decisão judicial é suspensa pelo STF

O Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta sexta-feira (19/4) o julgamento que discute o bloqueio de aplicativos de mensagem, como o WhatsApp e o Telegram, por ordem judicial.

O caso começou a ser analisado na madrugada desta sexta, no Plenário Virtual, mas o ministro Flávio Dino pediu destaque. Com isso, o julgamento será feito presencialmente, em data ainda não marcada.

Os ministros vão decidir se referendam ou não uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski (aposentado) contra decisão de primeira instância que bloqueou o WhatsApp.

Em 2016, Lewandowski entendeu que o bloqueio era desproporcional porque afetava usuários de todo o país, inclusive o Poder Judiciário, já que a ferramenta era usada também para intimações.

Na decisão derrubada por Lewandowski, a 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias (RJ) determinou o bloqueio do WhatsApp alegando que o aplicativo desobedeceu ordem para interceptar mensagens de pessoas investigadas em um inquérito. A empresa teria se limitado a responder, em inglês, que não arquiva e não copia mensagens de seus usuários.

Antes do pedido de destaque, o ministro Edson Fachin, relator do caso, havia votado para referendar a liminar de Lewandowski e foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.

Mérito julgado pelo Plenário
A solicitação contra o bloqueio foi feita pelo antigo Partido Popular Socialista (PPS), hoje Cidadania, “pegando carona” em uma ação do então Partido da República (PR), hoje Partido Liberal (PL), que já estava em andamento no Supremo e discute se decisões judiciais podem determinar o bloqueio de aplicativos de mensagem (ADI 5.527).

O mérito da ADI é mais amplo e discute trechos do Marco Civil da Internet. Um dos dispositivos questionados é o parágrafo 2º do artigo 10, segundo o qual conteúdo de comunicações privadas “somente poderá ser disponibilizado mediante ordem judicial”.

Os demais são os incisos III e IV do artigo 12, que preveem a suspensão temporária e a proibição do exercício das atividades de empresas que desrespeitem a lei e os direitos à privacidade.

Tais trechos do Marco Civil serviram para fundamentar decisões que determinaram o acesso a trocas de mensagens e ordens judiciais que suspenderam o WhatsApp em diversos lugares do Brasil.

A análise dessa ação original foi paralisada em 2023 por pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes.

ADPF 403

Com informações Conjur

 

 

 

Leia mais

Rede elétrica fora do padrão técnico atrai responsabilidade objetiva e leva à indenização por concessionária

A permanência de fios de alta tensão abaixo da altura regulamentar, em desrespeito a normas técnicas de segurança, caracteriza falha na prestação do serviço...

Quem usa cartão consignado por anos não pode, depois, alegar que foi vítima de engano no negócio

Quem age, por longo tempo, como se o contrato existisse — pagando valores e utilizando os serviços — não pode depois negar essa relação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem por feminicídio e duplo homicídio dos filhos

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado pela 4ª Vara...

Justiça nega indenização a ciclista por furto de bicicleta em academia

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível...

Magistrado considera valores baixos e fixa R$ 15 mil por atraso em voo

Embora a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Roraima tenha a prática de estabelecer indenizações por danos morais...

Aluno aprovado em vestibular terá direito a exame de reclassificação, decide juiz

Como já decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, um aluno pode ingressar em um curso de...