MPSC denuncia homem por praticar violência física e psicológica contra a companheira

MPSC denuncia homem por praticar violência física e psicológica contra a companheira

Um homem que supostamente agrediu física e psicologicamente a companheira foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Ele foi denunciado por dano emocional e lesão corporal. Os crimes foram registrados em São Lourenço do Oeste em março deste ano. A denúncia já foi recebida pela Justiça.

De acordo com o processo, no dia 16 de março, o denunciado e a vítima passaram o dia em um bar. Quando chegaram em casa, o acusado teria passado a discutir com a companheira e ela teria se trancado na lavanderia da casa para evitar brigas. Porém, ele a teria seguido e tentado abrir a porta. Quando não conseguiu, deu um soco para quebrar a porta e machucou a própria mão. Depois, ele teria conseguido entrar na lavanderia, esfregado o sangue que saía da sua mão no rosto da vítima e ordenado que ela o bebesse.

O MP sustenta que objetivo do acusado era humilhar e ridicularizar a vítima. “A ideia era degradar a companheira e controlar as ações, comportamentos e decisões dela, em particular no sentido de que ela não poderia decidir dar um fim à discussão e, também, na intenção de demonstrar que ela estava sujeita ao seu poder enquanto homem”, argumenta.

Na sequência, o réu teria dado um tapa no rosto da vítima, a agarrado pelo pescoço e tentado enforcá-la e, então, a arrastado para o quarto da filha do casal, o que teria feito com que a mulher batesse sua perna em um dos cômodos da residência, causando a lesão corporal. A Polícia Militar foi acionada e o autor foi preso em flagrante.

O réu responde ao processo preso preventivamente.

Violência psicológica é crime

A violência psicológica foi inserida no Código Penal brasileiro em 2021. O artigo 147-B dispõe que é crime causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.

Com informações do MPSC

Leia mais

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Isenção de IR não se aplica a remuneração travestida de distribuição de lucros a sócios

A isenção de Imposto de Renda concedida aos lucros distribuídos pelas empresas não alcança pagamentos que, embora recebam formalmente essa denominação, funcionem na prática...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei de vereador que cria prioridade em serviço público não invade competência do prefeito

A criação de critérios de prioridade para acesso a serviços públicos não configura, por si só, invasão da competência...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...

Isenção de IR não se aplica a remuneração travestida de distribuição de lucros a sócios

A isenção de Imposto de Renda concedida aos lucros distribuídos pelas empresas não alcança pagamentos que, embora recebam formalmente...

Empresa estatal que atua em regime de mercado não pode invocar prescrição da Fazenda Pública

Empresas estatais que exploram atividade econômica em regime de concorrência com o setor privado não podem se beneficiar automaticamente...