Consumidor no Amazonas será indenizado por nome negativado sem uso do cartão de crédito

Consumidor no Amazonas será indenizado por nome negativado sem uso do cartão de crédito

A cobrança de valores que não são devidos pelo consumidor agravada pela circunstância de que seu nome foi inscrito nos cadastros de proteção ao crédito foram reconhecidas como ilícito a ser reparado pelo Banco Bradesco S.A., nos autos do processo 0639580-02.2020.8.04.0001 em favor de Braz Costa, que demonstrou na ação de declaração de não existência da dívida que faria jus a indenização por danos morais. A ação foi proposta ante a 2ª. Vara Cível de Manaus, com recurso da instituição bancária. Para a 3ª. Câmara Cível, a decisão de primeiro grau foi acertada, reafirmando-se que não havia nenhum obstáculo judicial que comprometesse o dever de indenizar pela Apelante. Foi Relator, o desembargador Abraham Peixoto Campos Filho. 

Dispôs o Relator, em síntese, que na ação de declaração de inexistência de débito submetida a exame pela Câmara Cível, reconhecia-se os danos morais infligidos à instituição bancária, uma vez que a negativa do uso de cartão de crédito restou configurada.

Ademais, o nome do consumidor/autor da ação foi levado à negativação ante os cadastros das empresas responsáveis pelo registro dos maus pagadores, o que robustecera a tese de que a reparação pelos prejuízos sofridos pelo consumidor mereceria  a chancela da autoridade judicial. 

“Comprovado o ilícito consistente na cobrança de valores indevidos e a inscrição do nome da parte autora nos cadastros de proteção ao crédito, não há qualquer óbice para reconhecer o dever de indenizar. No entanto, não merece ser majorado o valor indenizatória arbitrado pelo juízo de piso”.

Leia o acórdão

 

Leia mais

STF: ausência do Governador por mais de 15 dias sem licença da Assembleia implica perda do cargo

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial do §1º do art. 53 da Constituição do Estado do Amazonas, por omissão quanto à sanção...

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça garante atendimento a gestante após cancelamento de plano de saúde coletivo

Mesmo ao exercer regularmente o direito à rescisão unilateral de plano de saúde coletivo, a operadora deve assegurar a...

Companhia aérea indenizará passageiros após alteração unilateral de assentos

A implementação do eproc nas unidades de competência do Juizado Especial Cível (JEC) foi concluída e já começa a...

AGU e Interpol firmam acordo de cooperação para fortalecer combate ao crime organizado

Oadvogado-geral da União, Jorge Messias, e o secretário-geral da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), Valdecy Urquiza, assinaram, na...

Justiça determina cancelamento de passaporte de devedor foragido no exterior

O juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, em São...