STF afasta, por maioria, poder moderador das Forças Armadas

STF afasta, por maioria, poder moderador das Forças Armadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que as Forças Armadas não possuem poder moderador e não podem intervir nos três Poderes, conforme estabelecido pela Constituição.

O julgamento, iniciado no plenário virtual, deve encerrar até o dia 8, podendo ser suspenso por pedido de vista ou destaque. O processo, apresentado pelo PDT em 2020, tem como relator o ministro Luiz Fux, que já havia concedido liminar reforçando a limitação do presidente em autorizar o emprego militar contra outros poderes.

Fux ressaltou que o uso das Forças Armadas para a garantia da lei e da ordem é excepcional e requer situações de grave violação à segurança pública, após esgotamento de outras medidas.

Ele enfatizou que o comando militar é limitado e não pode ser usado para interferir no funcionamento independente dos Poderes, ligando a autoridade sobre as Forças Armadas às competências atribuídas pela Constituição ao presidente. O ministro Flávio Dino acompanhou Fux no voto, porém, foi mais enfático. Afirmou que na Constituição as Forças Armadas não ocupam papel de Poder. 

O Ministro Fux também foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, que é o presidente da corte, Edson Fachin e André Mendonça.

Em síntese, não está entre as atribuições das Forças Armadas atuar como “poder moderador”, assim como não há na Constituição trecho que permita a interpretação de que militares podem se intrometer no funcionamento dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Leia mais

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal negou o pedido de liminar...

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena maternidade e pediatra por violência obstétrica psicológica

A 5ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou maternidade e pediatra ao pagamento de R$ 15 mil por...

Justiça condena clínica de estética por procedimento facial malsucedido

A 9ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou, de forma solidária, uma clínica de estética e sua franqueadora...

Justiça proíbe companhia aérea de exigir quitação antecipada para remarcar voo

Exigir a quitação do saldo remanescente de um pacote de viagens como condição para remarcar um voo cancelado, sem...

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal...