Tribunal do Júri condena homem por homicídio qualificado

Tribunal do Júri condena homem por homicídio qualificado

Na última quarta-feira, 20, os jurados do Tribunal do Júri de Timon condenaram o réu Edimilson Brito do Nascimento pelo crime de homicídio qualificado cometido em julho de 2013, no município de Timon, a 13 anos e 6 meses de prisão. O julgamento foi presidido pelo juiz Rogério Monteles da Costa, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Timon.

Segundo a denúncia, a vítima Alexandre Santos Gomes estaria sentada na porta de casa, como de costume, na companhia de um amigo, quando o acusado Edimilson Brito do Nascimento, vulgo Leiteiro, teria aparecido repentinamente e avançado com o carro passando por cima da cadeira em que a vítima estava sentada. Após a provocação sem sucesso do réu, Alexandre teria, então, buscado ajuda, mas ao retornar ao local, foi atingido por cinco disparos de arma de fogo, sendo logo socorrido, mas não resistiu às lesões sofridas.

Após ceifar a vida da vítima, o acusado teria dito, ainda, que Alexandre era “saliente” e que “não tirava a cadeira do meio da rua”. A defesa do acusado alegou que este agiu acobertado por legítima defesa.

Diante do exposto, o réu foi submetido ao Tribunal do Júri. Os jurados reconheceram a materialidade e autoria do crime, bem como entenderam que foi cometido por motivo fútil e de maneira a dificultar a defesa da vítima. Desse modo, votaram, em maioria, pela condenação de Edimilson Brito do Nascimento. A pena foi definida em 13 anos e 6 meses de reclusão, devendo ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Com informações do TJ-MA

Leia mais

TRT do Amazonas fixa que é possível cobrar honorários em processo individual sobre ação coletiva

O Tribunal do Trabalho do Amazonas entendeu que o pedido feito individualmente após sentença coletiva é um novo processo, o que permite pagar advogado...

Justiça nega liminar para cultivo de cannabis por falta de autorização válida da Anvisa no Amazonas

A Justiça Federal indeferiu pedido de liminar em habeas corpus preventivo impetrado por um paciente, autor do pedido, que buscava salvo-conduto para cultivar e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT do Amazonas fixa que é possível cobrar honorários em processo individual sobre ação coletiva

O Tribunal do Trabalho do Amazonas entendeu que o pedido feito individualmente após sentença coletiva é um novo processo,...

Justiça nega liminar para cultivo de cannabis por falta de autorização válida da Anvisa no Amazonas

A Justiça Federal indeferiu pedido de liminar em habeas corpus preventivo impetrado por um paciente, autor do pedido, que...

Condômino tem dever de reparar infiltrações e autorizar vistoria, decide Justiça do Amazonas

O direito de vizinhança impõe limites ao exercício da propriedade para preservar a segurança, o sossego e a saúde...

Exigências formais de cotas sociais em matrícula devem ceder ao direito à educação, fixa Justiça no Amazonas

A exigência formal de documentos pode ser flexibilizada para assegurar o acesso de estudantes de baixa renda pelo sistema...