Justiça do Trabalho determina adoção de medidas de segurança em empresa agrícola

Justiça do Trabalho determina adoção de medidas de segurança em empresa agrícola

O Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região julgou procedente, em parte, uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra uma empresa agrícola da cidade de Ribas do Rio Pardo. A ação foi motivada pelo descumprimento de normas de segurança no trabalho, especificamente relacionadas à proteção dos funcionários durante atividades agrícolas.

A sentença proferida pelo juiz do trabalho substituto Renato de Moraes Anderson determinou que a empresa disponibilize locais adequados para a guarda de roupas durante a aplicação de agrotóxicos, a proteção de transmissões de força e componentes móveis, a observância de normas para montagem e desmontagem de pneus e a garantia de segurança nas instalações elétricas.

Foi fixada uma multa diária no valor de R$ 100,00, para cada uma das obrigações ao dia por trabalhador prejudicado, em caso de descumprimento das determinações judiciais, com o intuito de garantir a afetiva implementação das medidas de segurança.

A empresa contestou a decisão, argumentando que as irregularidades foram sanadas. No entanto, o relator desembargador Nicanor de Araújo Lima considerou que a condenação é necessária para prevenir futuros descumprimentos da lei e garantir a segurança dos trabalhadores. “A tutela jurisdicional preventiva de natureza inibitória objetiva prevenir a violação de direitos individuais e coletivos ou a reiteração dessa transgressão, obstando a prática de atos reputados ilícitos, por meio da imposição de um fazer ou não fazer, mediante coerção indireta ou direta, devidamente amparada pelo ordenamento jurídico pátrio. Constatada a prática do ato ilícito, não é difícil deduzir pela probabilidade da sua continuação ou da sua repetição, o que demonstra a necessidade da tutela inibitória para a efetiva proteção do direito material”, afirmou o magistrado.

Processo 0024322-12.2022.5.24.0005

Com informações do TRT-24

Leia mais

Nem um, nem o outro: ajuste por cotas de FPM durante ação implica renúncia de pedido por Município

A desistência de uma ação judicial após a contestação, quando envolve a União e suas autarquias, não pode ser tratada como ato unilateral do...

TRE-AM encerra 2025 com Pleno de maioria feminina

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) encerrou, nesta sexta-feira, o calendário de sessões do Pleno de 2025 com destaque para uma composição majoritariamente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nem um, nem o outro: ajuste por cotas de FPM durante ação implica renúncia de pedido por Município

A desistência de uma ação judicial após a contestação, quando envolve a União e suas autarquias, não pode ser...

A indiferença que o Direito Penal exige examinar no caso Benício

Por João de Holanda Farias, Advogado No Direito Penal, o resultado — por mais trágico que seja — não basta...

A verdade prevaleceu, diz Moraes após retirada de sanções da Lei Magnitsky

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que a retirada das sanções econômicas impostas com base...

União estável homoafetiva: STJ relativiza exigência de publicidade

Uma das exigências para o reconhecimento da união estável é que a relação seja pública, do conhecimento das outras...