TJAM mantém condenação do Estado para garantir conversão em dinheiro de licença não usufruída

TJAM mantém condenação do Estado para garantir conversão em dinheiro de licença não usufruída

Nos autos de Acórdão lavrado pelo Tribunal de Justiça contra o Estado do Amazonas se entendeu improcedente recurso de apelação do ente estatal contra decisão da 2ª. Vara da Fazenda Pública que reconheceu pedido de conversão de licença especial não gozada pela policial militar Vera Lúcia Ribeiro Apurcino. No entanto, o Estado embargou o acórdão, ao argumento de omissões, obscuridade ou contradição no bojo da decisão de segundo grau. Os embargos foram rejeitados. A Relatora dos autos nº 0001488-70.2021.8.04.0000, Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo aludiu ao fato de que o voto condutor do acórdão foi transparente, sem dúvidas que pudessem ser suscitadas, ao reconhecer acerca da possibilidade de conversão em pecúnia de licenças especiais não gozadas pela servidora e tampouco contadas em dobro para fins de aposentadoria. 

Havendo prova inconteste do direito do servidor quanto a licença prêmio, é firme a orientação jurisprudencial tanto no STJ como na Corte do Tribunal de Justiça do Amazonas no sentido de ser possível a conversão em pecúnia de licenças especial que não foram usufruídas pelo servidor após a passagem para a inatividade. 

Ante a vedação do enriquecimento ilícito do Estado, parte-se do princípio de que o Estado não pode valer-se dos serviços prestados no momento de descanso do servidor, sem que se lhe seja prestado a devida contraprestação, mormente se o servidor não utilizou o período para contagem de tempo de aposentadoria. 

“O voto condutor foi expresso acerca da possibilidade de conversão em pecúnia de licenças especiais não gozadas e nem contadas em dobro para fins de inatividade, sob pena de locupletamento indevido da administração, bem como em razão de tal direito residir na responsabilidade  objetiva  do estado prevista o artigo 37, § 6º da Constituição Federal”.

Leia o acórdão

Leia mais

Vício formal: TJAM mantém inconstitucionalidade de lei municipal que criava obrigações à Águas de Manaus

A lei apresenta vício formal porque foi proposta pelo Poder Legislativo, apesar de tratar de matéria cuja iniciativa é reservada exclusivamente ao Poder Executivo. A...

Brindes irregulares: Justiça declara inelegível ex-candidato a prefeito nas últimas eleições de Coari

A distribuição de brindes e a realização de sorteios promovidos por pré-candidatos, sob aparência de solidariedade, configuram abuso de poder econômico quando instrumentalizados para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vício formal: TJAM mantém inconstitucionalidade de lei municipal que criava obrigações à Águas de Manaus

A lei apresenta vício formal porque foi proposta pelo Poder Legislativo, apesar de tratar de matéria cuja iniciativa é...

DF deve indenizar acompanhante que sofreu acidente em cadeira de hospital

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal...

Empresa terá de reintegrar trabalhador dispensado ao retornar de reabilitação

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Totaltec Assistência Técnica Autorizada e Representações Ltda., de Osasco...

Justiça suspende benefícios vitalícios durante prisão de Bolsonaro

A Justiça Federal em Minas Gerais determinou nessa quarta-feira (10) a suspensão dos benefícios vitalícios concedidos a Jair Bolsonaro...