Justiça mantém liminar em caso envolvendo famílias em área de risco em Manaus

Justiça mantém liminar em caso envolvendo famílias em área de risco em Manaus

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve liminar deferida em 1.º Grau em ação ajuizada pela Defensoria Pública do Amazonas, determinando que o Município de Manaus providencie o pagamento de um salário-mínimo a famílias que moram em área de risco no bairro Mauazinho e tome outras medidas para sua assistência.

Na Ação Civil Pública (n.º 0425417-93.2023.8.04.0001), a Defensoria pediu a adoção de medidas para resguardar o direito à moradia dos moradores da rua Beira Alta, como o pagamento de aluguel social e a remoção das famílias localizadas em área de extremo risco.

Em março de 2023, o Juízo da 1.ª Vara da Fazenda Pública atendeu o pedido, após intimar o Município e este não se manifestar no processo, determinando ainda que fossem tomadas medidas para viabilizar a realocação das famílias para outra unidade habitacional em padrão similar, de preferência perto da rua habitada, com o acompanhamento da desocupação e a disponibilização de transporte e mão de obra para a remoção de todo o mobiliário e demais bens dos moradores.

O Município de Manaus interpôs Agravo de Instrumento, alegando ausência dos requisitos da medida de urgência e impossibilidade de ampliar o valor do auxílio-aluguel (previsto em lei no valor de R$ 300,00 e prazo máximo de 18 meses) e a necessidade de suspender a liminar por lesão grave à Fazenda Pública.

Em 2.º Grau, o Ministério Público destacou que a pretensão da Defensoria tem como base laudo de vistoria e relatório técnico que indicam a existência de situação de risco aos moradores daquele local. E opinou pelo desprovimento do recurso, afirmando que o pedido encontra amparo no artigo 6.º da Constituição Federal, que trata do direito à moradia e de assistência aos desamparados.

“A presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela requerida pela autora, verificou-se, de pronto, que estes se encontravam presentes em sua totalidade, uma vez que a probabilidade do direito e o perigo na demora restaram configurados diante do risco que as famílias moradoras daquele local enfrentam, qual seja, o de desabamento de seus imóveis e, por consequência, o desabrigo”, afirmou o promotor convocado Elvys de Paula Freitas.

Em sintonia com o parecer ministerial, o colegiado negou o recurso do Município e manteve a decisão liminar, por unanimidade, conforme o voto do relator, desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, na sessão desta segunda-feira (26/02), dispensando-se a sustentação oral que seria realizada pela Defensoria Pública. Com informações do TJAM

Leia mais

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento da sentença transitada em julgado. A...

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento...

TJAC: Abatimento de pena pode ter redução declarada por doação de sangue

Juízo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais de Cruzeiro do Sul, do Tribunal de Justiça do...

Confissão espontânea atenua pena mesmo sem fundamentar condenação, reafirma STJ

A atenuante da confissão espontânea pode ser reconhecida na dosimetria da pena ainda que não tenha sido utilizada pelo...

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento,...