Empresa é condenada a pagar indenização por acidente provocado por seu motorista

Empresa é condenada a pagar indenização por acidente provocado por seu motorista

Um acidente de trânsito que provoca lesões físicas na vítima, resultando em incapacidade parcial e permanente, deve gerar uma indenização por danos morais.

Com esse entendimento, o juiz Álvaro Amorim Dourado Lavinsky, da 3ª Vara de Salto (SP), condenou uma empresa de transporte a indenizar uma mulher por ela ter sido atingida por um dos ônibus da companhia, o que a levou a ser submetida a uma cirurgia na mão.

O acidente aconteceu em um posto de combustíveis de Montes Claros (MG). Após o abastecimento, ao retornar ao carro, ela teve a mão esquerda prensada contra uma das portas do veículo por causa de uma manobra feita pelo motorista do ônibus.

A autora da ação sofreu fratura exposta no polegar, sendo necessária cirurgia de emergência. Nos autos, ela alegou que ficou afastada do trabalho por cinco meses, além de ter sofrido prejuízos estético e material.

A defesa da empresa alegou não ter culpa pelo ocorrido. Segundo ela, o responsável foi o motorista do carro em que a mulher viajava, que teria batido no ônibus durante uma manobra.

No entanto, essa versão foi considerada inverossímil pela juíza, que se baseou nas fotos anexadas ao processo. A julgadora destacou que o carro foi atingido na lateral traseira, o que evidencia que o acidente foi causado pelo ônibus.

Assim, a empresa foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 20 mil, além de R$ 5 mil pelos danos estéticos e R$ 124,90 por danos ao carro.

Processo 1002498-94.2021.8.26.0526

Com informações do Conjur

Leia mais

Caso Djidja: Juíza rejeita excesso de prazo em processo que apura tráfico de drogas e mantém prisões

A juíza Roseane do Vale Cavalcante Jacinto rejeitou preliminares de nulidade em processo que apura tráfico de drogas, afastando alegações de quebra da cadeia...

Convênio fora do conceito de ação social não autoriza liberação de recursos em plantão judicial

O regime de plantão judicial não se presta à superação de restrições administrativas ordinárias nem à liberação excepcional de recursos públicos fora das hipóteses...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Caso Djidja: Juíza rejeita excesso de prazo em processo que apura tráfico de drogas e mantém prisões

A juíza Roseane do Vale Cavalcante Jacinto rejeitou preliminares de nulidade em processo que apura tráfico de drogas, afastando...

Basta que seja virtual: crime sexual contra criança se configura sem presença física, diz STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o crime de satisfação de lascívia na...

8 de Janeiro: risco de fuga embasou decisão de Moraes para decretar prisões

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decretou a prisão domiciliar de dez condenados pelos atos de...

Banco Central vê ataque institucional após liquidação do Master e pede esclarecimentos ao STF

O Banco Central do Brasil passou a avaliar internamente que sua atuação na liquidação do Banco Master vem sendo...