Danos em automóvel sob a guarda do estacionamento do comércio comportam reparação da empresa

Danos em automóvel sob a guarda do estacionamento do comércio comportam reparação da empresa

Danos causados no veículo em área reservada para fins de estacionamento implicam na responsabilidade da empresa fornecedora dos serviços, ainda que em terreno aberto se este tem por fim abrigar os automóveis dos clientes que se deslocam até o comércio. A determinação é da Juiza Irlema Leal Benchimol, da 1ª Turma Recursal. 

Com essa razão de decidir o Juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do 18º Juizado Cível condenou a Faraó Pizzaria Ltda, do Bairro Dom Pedro, em Manaus,  a restituir ao autor o valor de R$ 820 referentes aos danos do para-brisa do automóvel e mais R$ 5 mil a título de danos morais. A vítima narrou que o motivo do dano foi provavelmente causado por uma pedra lançada contra o automóvel. 

Na sua defesa a empresa alegou fato de terceiro, e pediu sua exclusão do processo. Segundo o que constou na inicial, antes houve um desentendimento do motorista com um motoqueiro que saía do estacionamento. Quando retornou ao automóvel, encontrou o bem danificado. 

“Em que pese a parte requerida sustentar a tese de culpa exclusiva de terceiro e que a parte autora estava sob a guarda do veículo danificado, existindo estacionamento no estabelecimento comercial, evidente o dever de vigilância e custódia sobre os automóveis, restando caracterizada a responsabilidade da parte requerida pelos danos causados”, definiu o Juiz em sentença mantida pelos seus próprios fundamentos.

Processo: 504603-68.2023.8.04.0001   

Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano MaterialRelator(a): Irlena Leal BenchimolComarca: ManausÓrgão julgador: 1ª Turma RecursalData do julgamento: 23/02/2024Data de publicação: 23/02/2024Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DANO EM AUTOMÓVEL EM ESTACIONAMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. SUMULA 130 DO STJ. DESNECESSIDADE DE ESTACIONAMENTO FECHADO E PRIVATIVO. VAGAS OFERECIDAS PELO E ESTABELECIMENTO. RESPONSABILIDADE DE GUARDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO PARA O CASO EM COMENTO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 

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