Júri condena irmãos a 15 e 16 anos de prisão por homicídio

Júri condena irmãos a 15 e 16 anos de prisão por homicídio

Os irmãos Lucas Alves dos Santos de Melo e Melquisedeque Alves dos Santos foram condenados pelo Tribunal do Júri de Santa Maria a 15 e 16 anos de prisão, respectivamente, por matar Paulo da Cruz Sousa Nascimento, após discussão banal iniciada em um bar da região.

O crime ocorreu na madrugada do dia 5 de fevereiro de 2022, em via pública de Santa Maria/DF. No dia dos fatos, os irmãos Lucas e Melquisedeque iniciaram uma discussão com um amigo da vítima, em um bar. Paulo, que nada tinha a ver com a confusão, chegou ao local e pagou bebida alcoólica para o trio. Momentos depois, a discussão se reiniciou e os dois irmãos passaram a perseguir os outros dois rapazes. Um conseguiu correr, mas Paulo foi agredido até a morte.

Na análise do caso, o Juiz Presidente do Júri ressaltou que os réus agiram com extrema violência contra a vítima, “com uma brutalidade inaudita, a causar espanto a qualquer pessoa de sã consciência”, disse. O Juiz ainda registrou que a brutalidade aplicada denota extremo sadismo e perversidade dos réus. Sendo assim, Lucas e Melquisedeque foram condenados por homicídio triplamente qualificado, pela futilidade, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, já que o crime foi praticado com pluralidade de agressores.

Os irmãos responderam ao processo presos e não poderão recorrer em liberdade, pois, para o Juiz, os fundamentos que levaram à custódia cautelar dos réus permanecem os mesmos, “promover a ordem pública, em vista da periculosidade dos condenados, decorrente da gravidade em concreto da conduta e do modo de agir empregado”.

Processo: 0701637-74.2022.8.07.0010

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Abusividade de juros demonstrada por provas impede reexame, decide STJ em caso do Amazonas

Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a revisão judicial das taxas de juros remuneratórios em contratos bancários é cabível em situações...

Justiça do Amazonas condena Estado a pagar diferenças salariais retroativas por promoção não efetivada

Tendo o Estado reconhecido administrativamente, por autoridade competente, a promoção funcional de servidor com efeitos retroativos, mas sem implementar os consectários financeiros do ato,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Julgamento virtual realizado durante recesso forense é nulo, decide STJ

Por entender que é vedada a realização de sessões virtuais de julgamento durante o recesso forense – e não...

Supersalários no Judiciário crescem 49,3% em 2024, mostra estudo

Os gastos do Judiciário com salários acima do limite constitucional aumentaram 49,3% entre 2023 e 2024. O valor extrateto...

Abusividade de juros demonstrada por provas impede reexame, decide STJ em caso do Amazonas

Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a revisão judicial das taxas de juros remuneratórios em contratos...

Justiça do Acre condena município a indenizar companheira de homem morto em acidente com trator da prefeitura

A Vara Única da Comarca de Mâncio Lima, no Acre, condenou o Município de Mâncio Lima a pagar R$...