Uber é condenada a reativar conta de motorista desligada sem justificativa

Uber é condenada a reativar conta de motorista desligada sem justificativa

Compete à Justiça especializada apreciar e julgar não apenas as ações que tratam de vínculo empregatício, mas de qualquer questão acerca de relações de trabalho.

Com base nesse entendimento, o juiz Ney Fraga Filho, atuando pela 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE), julgou procedente a reativação da conta na plataforma Uber e o pagamento indenizatório de danos morais e materiais a uma motorista que foi desligada do aplicativo.

A trabalhadora informou no processo que atuava como motorista da plataforma quando sofreu o desligamento em julho de 2023, sem qualquer justificativa. A Uber, por sua vez, sustentou que a parceria chegou ao fim em razão de violação dos termos de uso da plataforma.

Segundo o magistrado, é reconhecível a autonomia da vontade e a liberdade de contratação da Uber no desligamento da trabalhadora. Porém, no caso em questão, essa atitude violou os princípios da boa-fé, consensualismo e função social do contrato, sendo ilegítima, pois a motorista foi acusada de violar os termos de uso da plataforma sem que fosse concedida a oportunidade de defesa.

“Além disso, a exclusão sumária, em princípio, revela-se desprovida de razoabilidade, considerando o histórico da motorista do aplicativo, ao que tudo indica, trata-se de trabalhadora exemplar diante da avaliação positiva por parte dos usuários de 4,79”, completou Ney Fraga.

Na sentença, a Uber foi condenada a reativar o cadastro da trabalhadora na plataforma digital, nas mesmas condições anteriormente estabelecidas, sob pena de multa (reversível à motorista) em caso de descumprimento, após o trânsito em julgado da ação.

O juiz também alegou que o desligamento sumário violou a dignidade da motorista, que foi privada injustamente da renda proporcionada pelo serviço na plataforma digital, impondo-se a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, e por danos materiais por lucro cessante no valor de R$ 42 mil, uma vez que a motorista foi privada da sua única fonte de renda.

Processo 0001054-30.2023.5.07.0016

Com informações do TRT-7

Leia mais

Tese de desistência da agressão que exige reexame de provas não desconstitui pronúncia no recurso

O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que submeteu dois acusados a julgamento pelo Tribunal do Júri em processo que apura tentativa de...

Recurso vazio: se o réu é beneficiado pela prescrição, não cabe pedido de absolvição na instância superior

A prescrição da pretensão punitiva desfaz todos os efeitos da condenação e elimina qualquer utilidade de pedidos defensivos formulados em apelação. Com base nessa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF retoma julgamento que definirá eleição para mandato-tampão no Rio

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (9) o julgamento que definirá a forma de escolha do governador...

Interesse do menor autoriza descumprimento provisório de acordo de guarda homologado na Justiça

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, no regime de guarda compartilhada, é...

Acordo assinado por advogada grávida para rescindir contrato de trabalho é válido

A Sétima Turma do Tribunal Superior Trabalho, por maioria, homologou um acordo extrajudicial que encerrou a relação de emprego...

Empresário e sua firma são condenados por terem se apropriado de recursos obtidos por meio da Lei Rouanet

A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou uma empresa de turismo e produções culturais e o seu responsável...