Ligações excessivas de Operadora impõem correção via sanção indenizatória

Ligações excessivas de Operadora impõem correção via sanção indenizatória

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condenou a Intelig Telecomunicações LTDA ao pagamento de indenização a mulher por envio excessivo de mensagens publicitárias. A decisão do colegiado reajustou o valor estabelecido pelo juizado especial e fixou o valor de R$ 4 mil, por danos morais.

A autora conta que, em 19 de novembro de 2022, solicitou à ré que cessasse com o envio de mensagens publicitárias, conforme orientações de cancelamento do site da própria empresa. Na ocasião, foi confirmado o recebimento da solicitação com a comunicação de que elas deixariam de ser enviadas em até 30 dias. Apesar disso, a mulher relata que continuou recebendo as mensagens, mesmo depois de ela ter reiterado o pedido de cancelamento do serviço.

A decisão do 2º Juizado Especial de Ceilândia acolheu o pedido de indenização da autora. No recurso, a empresa ré argumenta que as provas do processo não são suficientes para comprovar as alegações da mulher e que o pedido de cancelamento tem o prazo de 30 dias para ser efetivado. Defende que não foi produzida prova necessária para comprovar o direito da autora e pede que seja diminuído o valor dos danos morais, caso os argumentos de defesa não sejam acatados.

Ao julgar o caso, a Turma pontua que as provas são suficientes para demonstrar a falha na prestação dos serviços prestados pela ré e a prática comercial abusiva, mediante envio de mensagens a qualquer hora do dia. O colegiado ainda explica que a autora conseguiu comprovar as inúmeras mensagens recebidas, mesmo após a solicitação de cancelamento. Nesse sentido, constata-se que “a autora comprovou os fatos constitutivos do seu direito”, finalizou a relatora.

 Processo: 0701246-09.2023.8.07.0003

Fonte TJDF

Leia mais

TJAM: consentimento do flagranteado mantém validade de prova extraída de celular e afasta nulidade

TJAM mantém validade de prova obtida em celular apreendido e nega habeas corpus por falta de nulidade manifesta. A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça...

Banco que retoma imóvel não responde por condomínio anterior à transferência da propriedade

Banco que retoma imóvel por alienação fiduciária não responde por cotas condominiais anteriores à consolidação da propriedade. A responsabilidade do credor fiduciário por despesas condominiais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM: consentimento do flagranteado mantém validade de prova extraída de celular e afasta nulidade

TJAM mantém validade de prova obtida em celular apreendido e nega habeas corpus por falta de nulidade manifesta. A Câmara...

Banco que retoma imóvel não responde por condomínio anterior à transferência da propriedade

Banco que retoma imóvel por alienação fiduciária não responde por cotas condominiais anteriores à consolidação da propriedade. A responsabilidade do...

Sem contradição com as provas, sentença de impronúncia deve ser mantida, fixa TJAM

O princípio da imediatidade da prova confere ao juiz que preside a instrução criminal especial sensibilidade para avaliar a...

STF recria adicional por tempo de serviço e reacende debate sobre supersalários

A decisão do Supremo Tribunal Federal de restabelecer, sob nova roupagem jurídica, o adicional por tempo de serviço para...