Hotel deve indenizar cliente que teve objetos furtados

Hotel deve indenizar cliente que teve objetos furtados

Uma consumidora que teve os pertences furtados em um quarto de hotel durante as férias deverá ser indenizada em quase R$ 8,4 mil pelo estabelecimento e pela rede hoteleira, por danos materiais e morais. A decisão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou a sentença da Comarca de Juiz de Fora, na Zona da Mata, para reduzir o valor dos danos morais.

A cliente alegou que, em janeiro de 2019, viajou com a filha para Salvador. Durante a estadia, o quarto em que elas estavam foi arrombado, as malas vasculhadas e objetos ficaram espalhados. Vários itens foram levados, dentre eles bolsas de marca, documentos pessoais e dinheiro.

A hóspede sustentou que o incidente prejudicou a viagem, pois foi preciso tomar providências diversas, e que o hotel não prestou qualquer assistência às duas. Diante disso, em dezembro de 2019, decidiu ajuizar ação contra o estabelecimento e a rede à qual ele pertence, solicitando o ressarcimento das perdas e indenização por danos morais.

Os réus contestaram as alegações da consumidora, argumentando que ela não demonstrou o prejuízo material sofrido. As duas empresas também sustentaram que o episódio não era suficiente para causar dano moral.

A decisão da 7ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora considerou que as provas presentes no processo eram suficientes para comprovar o furto e o transtorno. Contudo, como o valor de alguns itens não ficou devidamente provado, a indenização foi fixada em R$ 12 mil pelos danos morais e R$ 2.380 pelos danos materiais, a serem divididos pelas duas empresas.

A rede hoteleira recorreu à 2ª Instância, pedindo a redução do valor dos danos morais. O relator, desembargador Vicente de Oliveira Silva, considerou que a hóspede provou ter sido vítima de um furto por meio de boletim de ocorrência e de depoimento de um funcionário do hotel, sendo que o estabelecimento comercial tem a obrigação de zelar pela proteção dos clientes e de seus pertences.

O magistrado também reconheceu o dano moral, porque o incidente acarretou reflexos emocionais negativos à consumidora, que foi forçada a ingressar em juízo para ser reparada pelo prejuízo sofrido.

O montante pelos danos morais, no entanto, foi alterado para R$ 6 mil. Acompanharam a decisão a desembargadora Lílian Maciel e os desembargadores Fernando Caldeira Brant e Luiz Gonzaga Silveira Soares.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Ter respondido a ação penal prescrita não justifica exclusão de candidato de concurso da PM

Edson Fachin barra recurso do Amazonas e preserva decisão do TJAM que garantiu retorno de candidato eliminado na investigação social por ter respondido a...

Aluno deve ser indenizado se ficar à espera injustificada de diploma após concluir faculdade

A demora injustificada de uma instituição de ensino para entregar o diploma a um aluno que já concluiu regularmente a graduação pode gerar indenização...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina atendimento com especialistas para criança que aguarda há mais de um ano

Uma criança de 11 anos que aguarda atendimento especializado na rede pública de saúde desde março de 2025 deverá...

STF determina soltura de desembargador preso na Operação Unha e Carne

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou a soltura do desembargador federal Macário Júdice. Ele...

Mulher obtém direito de utilizar saldo do FGTS para tratamento de fertilização in vitro

A 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Assis/SP determinou à Caixa Econômica Federal a liberação, no prazo de...

Justiça afasta reconhecimento de vínculo de emprego doméstico entre ex-namorados

Um homem que alegou ter trabalhado por um ano e meio como caseiro na propriedade da namorada, sem receber...