STJ nega liberdade assistida à adolescente apreendida com armas e munições em Manaus

STJ nega liberdade assistida à adolescente apreendida com armas e munições em Manaus

A Ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ, negou habeas corpus impetrado a favor de uma adolescente de 17 anos que foi flagranteada no dia 23. 12. 2023, em Manaus, ao ser surpreendida com um carrinho de bebê onde se encontrou armas e munições, fato ocorrido no Bairro Morro da Liberdade, em Manaus. 

Pelo ato infracional foi encaminhado ao Juizado da Infância e da Juventude, vindo o representante do Ministério Público a representar com o pedido de internação provisória e com decisão judicial atendendo a medida. A defesa, insatisfeita, ingressou com um habeas corpus contra a decisão cautelar de primeira instância, porém, o writ foi negado pelo Tribunal do Amazonas, mantendo-se a internação da adolescente por ato análogo ao tráfico de armas. 

Ao manter a internação, a Ministra fundamentou que “o Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do STF”

“Da detida análise do feito, não há como se concordar com o pedido de concessão de liberdade assistida. O ato infracional imputado à Paciente possui gravidade concreta acentuada, pois trata da guarda de substancial quantidade de armas de fogo, munições e acessórios, conforme demonstrado pelo Auto de Exibição e Apreensão”

HABEAS CORPUS Nº 881320 – AM (2023/0465046-0)

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova uso de música no lugar de sons estridentes para proteger alunos com autismo

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga os estabelecimentos de ensino a...

Caixa é condenada a pagar FGTS por demissão sem prova de adesão ao saque-aniversário

A 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a retificar o cadastro de...

Homem é condenado por crimes relacionados à pornografia infantil

5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou um homem por crimes previstos no Estatuto da Criança e...

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares...