Servidor da segurança pública garante na justiça retroativo referente a data base de reajuste

Servidor da segurança pública garante na justiça retroativo referente a data base de reajuste

A juíza Anagali Marcon Bertazzo, do 2º Juizado da Fazenda Pública, firmou que não é  admissível a corrosão de salários do funcionário, e que se deve respeitar a data base prevista para a reposição salarial do servidor. Não tendo o Estado satisfeito administrativamente esse direito, fixou que se deve garantir ao servidor o instrumento jurídico que lhe proporciona o direito à reposição salarial. 

Assim, condenou o Estado do Amazonas ao pagamento de valores retroativos decorrentes de  reajuste percentual referente a data base de servidor  referente à 9,27%, que o autor alegou ter direito sobre seus vencimentos, desde o dia 1.º de abril de 2020, face à revisão geral anual da data base de 2016, por ser funcionário do setor de segurança pública. 

A decisão tomou como base a Lei nº 4.618 de 05 de Julho de 2018, que prevê sobre a remuneração dos servidores da segurança pública do Estado, com a fixação de diversos percentuais relativos à soma da revisão geral anual de determinadas datas-bases de anos anteriores e futuros, dentre eles, o percentual de 9,27%, a contar de 1.º de abril de 2020, referente à revisão geral anual da data base de 2016, não cumprida pelo Estado no caso examinado. 

“A data-base é um instrumento jurídico que dá aos trabalhadores a possibilidade de reposição salarial. No Brasil ela é cumprida pelo setor privado e a inexistência de regulamentação efetiva para os servidores públicos corrói salários, congela benefícios e precariza condições e serviços prestados”.

“Aos trabalhadores do serviço público, a data-base é garantida pelo artigo 37 da Constituição Federal, porém não é regulamentada. O referido percentual (9,27%), conforme se extrai dos autos, foi efetivamente implementado no contracheque dos servidores, em janeiro de 2021, pleiteando a parte autora pelo recebimentos dos valores correspondentes aos meses de abril a dezembro de 2020, os quais não foram pagos pelo ente público”. Na sentença, a magistrada deferiu o pedido de reposição. 

Autos nº: 0636618-98.2023.8.04.0001

 

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho condena farmácia por racismo contra funcionária

A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização por danos morais a...

Mauro Cid pede ao STF extinção da pena e devolução de passaporte

A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta sexta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal...

Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação

  O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 em função da condenação na ação penal da trama golpista. Por...

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...