Ministro revoga liminar que suspendia eleição na Câmara Municipal de Belford Roxo

Ministro revoga liminar que suspendia eleição na Câmara Municipal de Belford Roxo

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, revogou nessa sexta-feira (12/1) a liminar por meio da qual havia determinado a suspensão de novas eleições para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Belford Roxo (RJ). Ao rejeitar a reclamação apresentada ao STF pelo presidente da casa legislativa, Armando Rosa Penelis, o magistrado restabeleceu a decisão da Justiça estadual do Rio de Janeiro que havia determinado a promoção da eleição.

No STF, o parlamentar alegou que a decisão judicial interferiu em interpretação dada ao regimento interno da Câmara, o que é vedado pelo entendimento do Supremo fixado no Recurso Extraordinário (RE) 1.297.884, com repercussão geral. A decisão questionada teria desconsiderado alteração na Lei Orgânica do Município que ampliava de um para dois anos o mandato da Mesa Diretora, o que faria com que terminasse somente no fim deste ano.

Em contestação, vereadores do grupo político adversário informaram ao STF que o presidente da casa legislativa agiu com má-fé ao afirmar que houve promulgação da emenda que teria ampliado o mandato na direção do Legislativo, pois não houve votação da proposta.

Em sua nova decisão, o ministro André Mendonça observou que há diversos elementos envolvendo a própria existência da norma que teria ampliado o mandato, situação que inviabiliza o trâmite do pedido no STF. Ele explicou que o instituto da reclamação não admite diligências para apurar a ocorrência de fatos, nem viabiliza reanálise de provas. O autor do pedido, portanto, tem o dever de apresentar ao STF todos os elementos incontroversos acerca da alegada desobediência de decisão ou tese fixada pelo tribunal. “No caso dos autos, repito, no mínimo, há uma série de incongruências de natureza fática”, ressaltou o magistrado.

Além disso, ele destacou a inviabilidade da reclamação ao STF também em decorrência do não esgotamento dos recursos nas instâncias anteriores.

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Com informações do Conjur

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