Justiça condena tutora que viajou e deixou cão morrer trancado em apartamento

Justiça condena tutora que viajou e deixou cão morrer trancado em apartamento

Em ação que tramitou no norte do Estado, uma mulher foi condenada por maus tratos que resultaram na morte de seu animal de estimação, após ficar trancado em um apartamento – sem cuidados e em péssimas condições de higiene – enquanto a tutora viajava. A pena aplicada, de três meses e 15 dias de detenção e pagamento de 11 dias-multa, foi substituída por uma restritiva de direito, com a obrigação de prestação de serviços à comunidade, por tempo igual ao da pena corpórea, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação. A decisão partiu da Vara Criminal da comarca de Porto União.

A vítima se tratava de um cão da raça Akita, que já possuía restrição de mobilidade por comorbidade anterior. A negligência somente foi descoberta com o acionamento da polícia, proveniente das reclamações de vizinhos sobre o forte odor que provinha do imóvel. O animal foi encontrado sem vida em janeiro de 2020, em um ambiente inadequado e em estado de decomposição, devido ao tempo de morte de aproximadamente quatro dias. A materialidade e a autoria do fato restaram comprovadas pela comunicação de ocorrência policial, laudo de encontro de cadáver animal e fotografias, bem como pelos depoimentos prestados em fase inquisitiva e em Juízo.

O primo da ré narrou que a parente viajou e deixou o cachorro trancado no apartamento. Com o transcorrer do tempo, o animal veio a óbito e começou a apodrecer. Os vizinhos não suportaram o odor que se espalhou pelo prédio e pediram providências ao parente, que mora no mesmo edifício, onde atua como síndico. Ele lembra que havia inclusive a suspeita de morte da própria ré no local, e por essa razão acionou a polícia, que arrombou a porta e encontrou o cachorro morto. O relato foi confirmado pelo policial militar que atendeu a ocorrência.

Anexado ao processo, o laudo de encontro de cadáver animal também corroborou para a definição do caso. O documento confirma patologia nos membros posteriores do cão, fator que exigia cuidados. “Contribuiu para o óbito o ambiente inadequado para manutenção do cão com restrição de mobilidade, a higiene do local onde o mesmo se encontrava e a possível falta de tratamento clínico adequado”. Citada, a ré teve sua revelia decretada em virtude da alteração de endereço sem prévia comunicação. “Por todos os elementos colhidos é indubitável que a ré incidiu na conduta típica em que foi denunciada, haja vista que os atos de maus-tratos praticados resultaram na morte do animal, sendo a condenação a medida impositiva”, anotou a magistrada. Cabe recurso da sentença (Nº 5003325-24.2022.8.24.0052/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador...

iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...

Nova MP tenta evitar alta na conta de luz após derrubada de vetos

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no...

Ex-gerente da Caixa é condenado a indenizar banco em mais de R$ 2 milhões por prejuízos causados

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de...

Juíza defende reconhecimento de agentes educativas como professoras

A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba (GO), determinou que três agentes educativas...