Bancos devem indenizar vítima de golpe aplicado por meio do WhatsApp

Bancos devem indenizar vítima de golpe aplicado por meio do WhatsApp

Considerando que houve falha na prestação do serviço, a Turma Recursal de Belo Horizonte confirmou a decisão de primeira instância que estabeleceu que três instituições financeiras devem pagar indenizações por danos material e moral a uma mulher que caiu em golpe aplicado por meio do WhatsApp e perdeu mais de R$ 20 mil.

A vítima recebeu mensagens de uma pessoa, em agosto de 2022, que disse ser um familiar e solicitou diversas transferências bancárias via Pix.

Ela alegou que o prejuízo financeiro foi favorecido por falha de segurança dos três bancos, que permitiram a abertura e a manutenção de contas correntes pelos fraudadores. Com isso, foram feitas transferências ilegais e pagamentos. Ao perceber que tinha sido vítima de golpe, a mulher formalizou reclamação na Delegacia Especializada de Combate à Corrupção e às Fraudes. O banco em que ela é correntista não se tornou réu da ação.

Na primeira instância, o juiz Rodrigo Moraes Lamounier Parreiras, do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, decidiu que a mulher deve ser ressarcida pela quantia perdida no golpe e ainda receber R$ 8 mil por danos morais.

Duas das instituições financeiras reconheceram a falha e confirmaram que as contas eram utilizadas por golpistas. Elas restituíram em parte a quantia que havia sido subtraída. A terceira se limitou a argumentar que não possuía responsabilidade pelo ocorrido.

Na contestação, os bancos sustentaram que houve descuido da mulher por não desconfiar do risco de golpe nas transações, o que favoreceu o êxito da fraude. No entanto, o juiz Rodrigo Parreiras ressaltou que as instituições contribuíram ativamente para o golpe ao permitirem a abertura das contas recebedoras das transferências sem verificação da idoneidade dos correntistas e das respectivas documentações no momento das contratações virtuais.

“Essa falha no serviço emerge o direito da parte autora em reaver as quantias relativas às transações fraudulentas”, concluiu ele.

Com informações do TJ-MG.

Leia mais

STJ nega habeas corpus a acusado de atentar contra policiais no Amazonas

A tentativa de homicídio qualificado contra agentes públicos em razão de suas funções, aliada à prática de tráfico de drogas e posse de arma...

Inércia em reparar o defeito do freezer implica restituição e danos morais a consumidor no Amazonas

A reiterada inércia da fornecedora, a Midea do Brasil, diante das solicitações da consumidora para reparo de vício em bem durável essencial configura hipótese...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ nega habeas corpus a acusado de atentar contra policiais no Amazonas

A tentativa de homicídio qualificado contra agentes públicos em razão de suas funções, aliada à prática de tráfico de...

Homem é condenado a 28 anos de prisão por estupros de sobrinha de 11 anos

Um homem foi condenado a pena de 28 anos de reclusão pela prática do crime de estupro de vulnerável...

Dentista e clínica são condenados por morte de paciente

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de uma dentista e...

EUA revogam visto de Moraes, familiares e “aliados na Corte”

O secretário de Estado dos Estados Unidos, Marco Rubio, anunciou nesta sexta-feira (18) que determinou a revogação dos vistos...