Em Manaus, MPAM apurar denúncia de irregularidades na construção de crematório

Em Manaus, MPAM apurar denúncia de irregularidades na construção de crematório

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 63ª Promotoria de Justiça da Ordem Urbanística (63ª Prourb), instaurou Inquérito Civil com o objetivo de investigar o teor das denúncias feitas pelo Sindicato das Empresas Funerárias, Administradora de Planos de Assistência Funerária, Clínica de Tanatopraxia e Cemitérios Particulares do Município de Manaus (SEFACECOAM) sobre supostas irregularidades na construção de um crematório no bairro do Tarumã-Açu, na zona Oeste de Manaus.

Conforme a Lei nº 1.273/2008, serviços funerários são considerados serviços públicos essenciais, que devem ser executados mediante permissão concedida pela Prefeitura. Da mesma forma, a construção, administração e exploração de cemitérios particulares também exige permissão e fiscalização do Município. Como serviço público de caráter essencial, sua administração, manutenção e fiscalização pode ser transferida mediante contrato de permissão firmado mediante processo de licitação (art. 175, CF, leis federais nº 8.666/93 e nº 8.987/95).

“Nós instauramos o inquérito no dia 15/09, por meio da portaria 014/2021, para apurar as possíveis irregularidades, pedindo do poder publico para que adote as devidas providências no caso de haver irregularidades, e nos informem. O sindicato não foi claro na sua denúncia, mas o Ministério Público vai analisar a questão urbanística do crematório, para verificar se foram cumpridos os requisitos e procedimentos técnicos para instalação desse empreendimento”, informou o Promotor de Justiça Paulo Stélio Sabba Guimarães, titular da 63ª Prourb.

No curso da investigação, o Promotor solicitou informações do Implurb acerca do empreendimento, mas não obteve resposta. A instauração do Inquérito Civil visa o prosseguimento da investigação e, nesse sentido, o Ministério Público requisitou do Implurb a realização de vistoria nas instalações do crematório, com a adoção das providências necessárias, inclusive a apreensão de equipamentos, Todas as providências adotadas devem ser informadas ao órgão ministerial.

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

Empréstimo de R$ 1,46 bi do Amazonas seguirá para assinatura, mas sem desembolso prévio

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, manteve o avanço da operação de crédito...

Idade mínima exigida em edital de concurso deve ser cumprida na inscrição, diz STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes, manteve decisão que considerou válida a exigência de idade mínima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vorcaro depõe à PF e nega existência de grupo criminoso “A Turma”

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, prestou depoimento à Polícia Federal (PF) na tarde desta quarta-feira (30)...

Faxineira que limpava alojamentos de clube de futebol tem vínculo reconhecido

A prestação diária de serviços na limpeza dos alojamentos de atletas levou ao reconhecimento do vínculo de emprego entre...

STM mantém condenação de sete réus em processo sobre corrupção em licitação do Exército

Caso teve origem em investigação sobre supostas irregularidades em pregão realizado pelo 7º Depósito de Suprimento, em Recife. Plenário...

Justiça mantém condenação de hospital que denunciou pessoa errada

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (DF) manteve condenação do Hospital Anchieta Ltda. a pagar R$...