Dona e professora de creche recebem pena somada de 19 anos por abusos contra crianças

Dona e professora de creche recebem pena somada de 19 anos por abusos contra crianças

Decisão de comarca do litoral catarinense, nesta semana, condenou uma diretora proprietária e uma professora de creche a penas que, somadas, alcançam 19 anos e três meses, entre reclusão e detenção, pela prática de crimes de tortura física e psicológica contra crianças, maus-tratos e submissão de menor a situação de vexame e constrangimento.

Pelo menos 19 crianças estão entre as vítimas. Os abusos ocorreram, segundo a denúncia do Ministério Público, entre os anos de 2016 e 2022, ao longo dos períodos matutino e vespertino naquele estabelecimento. Os fatos chegaram ao conhecimento das autoridades em julho de 2022, por conta de denúncias anônimas de outros profissionais da creche, inclusive com vídeos.

A maior reprimenda foi aplicada para a dona da creche. Ela recebeu pena de nove anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, e nove anos, três meses e 17 dias de detenção, em regime semiaberto, pelos crimes de tortura, maus-tratos e submissão de crianças a vexame e constrangimento. A pena de reclusão deverá ser cumprida primeiramente.

A professora, responsabilizada apenas pelo crime de maus-tratos, teve pena fixada em oito meses e 26 dias de detenção, em regime inicialmente aberto. Não houve substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou concessão de sursis, ante o não preenchimento dos requisitos legais.

As rés foram absolvidas do crime de lesões corporais, pelo qual também foram denunciadas – o juízo acolheu pedido nesse sentido formulado pelo Ministério Público em suas alegações finais, por ausência de prova suficiente para a condenação ante a não realização de laudos periciais das lesões. Por conta de estarem ausentes fundamentos para a segregação cautelar imediata e por terem respondido a todo o processo em liberdade, ambas poderão apelar nessa condição. O processo tramita em segredo de justiça.

Com informações do TJ-SC

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