Furto contra empresa pública federal é de competência da Justiça Federal

Furto contra empresa pública federal é de competência da Justiça Federal

O crime de furto cometido contra empresa pública federal atrai a competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, IV, da Constituição.

Esse foi o fundamento adotado pelo desembargador Ricardo Alberto Pereira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), para anular a prisão preventiva decretada contra um homem acusado de furtar equipamento da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A (Nuclep).

A decisão foi provocada por Habeas Corpus impetrado pelo defensor público Eduardo Newton, que apontou a incompetência da Justiça estadual para determinar a prisão preventiva do réu, já que o crime foi cometido contra empresa pública federal.

Ele também sustentou que a preventiva não era necessária, já que o delegado de polícia havia estipulado fiança de R$ 3 mil, sendo a manutenção da prisão provocada apenas pela falta de recursos financeiros do réu.

Ao analisar o HC, o magistrado deu razão ao defensor público. “Como bem salientado na prefacial do Habeas Corpus ora analisado, o crime foi cometido contra Empresa Pública Federal, atraindo a competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, IV, da CRFB/88, sendo a autoridade coatora absolutamente incompetente para decretação da medida segregatória”, registrou o desembargador, que determinou a imediata soltura do réu.

Processo 0172730-09.2023.8.19.0001

Com informações do Conjur

Leia mais

Exigir extrato bancário para comprovar crédito em ação de RMC viola regra da inversão do ônus da prova

A Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), entendeu que exigir do consumidor a apresentação de extrato bancário...

Indenização requerida sob alegação de restrição de crédito exige prova da negativação

A decisão reitera entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça de que o dano moral pela inscrição indevida é in re ipsa — ou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exigir extrato bancário para comprovar crédito em ação de RMC viola regra da inversão do ônus da prova

A Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), entendeu que exigir do consumidor...

Indenização requerida sob alegação de restrição de crédito exige prova da negativação

A decisão reitera entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça de que o dano moral pela inscrição indevida é...

Uso do cartão e senha em terminal eletrônico depõe contra falta de empréstimo e movimento do dinheiro

A decisão reforça a presunção de legitimidade das contratações eletrônicas realizadas mediante uso de cartão e senha pessoal, reconhecendo...

MPAM encerra inscrições para seleção de estagiários de Direito nesta sexta (14)

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) encerra nesta sexta-feira (14/11) as inscrições para o 26.º Exame de...