Decisão libera veículo em que se evidenciou que proprietário não participou de ilicito

Decisão libera veículo em que se evidenciou que proprietário não participou de ilicito

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pela União contra a sentença que julgou procedentes os pedidos para anular o auto de infração e apreensão e determinou a liberação definitiva de um veículo, de propriedade de uma locadora de veículos, apreendido após ter sido flagrado transportando mercadorias provenientes do exterior sem documentação fiscal.

Em seu recurso, a União alegou que o procedimento fiscal ocorreu regularmente e que a aplicação da pena de perdimento do veículo utilizado por terceiro para a internação de mercadorias de forma irregular no País ocorreu conforme a legislação aplicável.

A relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destacou que a locadora demonstrou ter celebrado regular contrato de aluguel do veículo no período da apreensão, além de não poder considerar a conduta da locadora ilícita, simplesmente por ter solicitado poucas informações ao contratante. A magistrada finalizou o voto dizendo: “Dessa forma, é inaplicável a pena de perdimento ao veículo em questão, uma vez que não há provas que liguem a autora ao ilícito fiscal”.

O Colegiado acompanhou o voto da relatora e negou provimento à apelação.

Processo: 1055667-02.2022.4.01.3400

Fonte TRF

Leia mais

STF: falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova uso de FGTS de agressor para indenizar vítima de violência doméstica

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5525/25, que...

TST mantém indenização a trabalhadora dispensada após apresentar laudo de filho autista

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma trabalhadora que pretendia aumentar a indenização...

Empresa de segurança deve incluir todos os cargos no cálculo de cota de aprendiz

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve por unanimidade decisão que obrigou a Suporte Serviços de...

CNJ adia para agosto análise de regras sobre aposentadoria compulsória

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou para agosto a análise de mudanças no regimento interno sobre procedimentos administrativos disciplinares...