STJ concede HC para juiz da Execução providenciar exame para preso doente

STJ concede HC para juiz da Execução providenciar exame para preso doente

É possível o uso do Habeas Corpus para determinar que o Juízo de Execução providencie exames médicos em um preso com problemas comprovados e graves de saúde. A conclusão foi adotada pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento finalizado no final de novembro.

O pedido original da defesa era de concessão da prisão domiciliar, por meio de liminar, foi feito ao Tribunal de Justiça de São Paulo. O relator denegou a ordem, por entender que o tema deveria ser apreciado no julgamento colegiado.

A defesa então recorreu ao STJ. A pretensão, entretanto, esbarrou na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. Ela expressamente impede o conhecimento de HC contra decisão do relator que indeferiu a liminar em Habeas Corpus.

O caso concreto chamou a atenção dos ministros porque o preso, que seguia doente, ainda não havia passado por exames médicos por falta de escolta policial à disposição.

Relator, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca cogitou denegar a ordem em HC e expedir recomendação para o juízo da Execução, para providenciar os exames. A medida foi considerada insuficiente pelos ministros Messod Azulay e Daniela Teixeira.

Nos debates, os ministros manifestaram o cuidado para resolver o caso sem criar uma jurisprudência no sentido de que, para presos com problema de saúde, será sempre possível a concessão de HC de ofício para permitir a prisão domiciliar.

A solução encontrada foi conceder a ordem, mas com prazo de 10 dias para que o juiz da Execução providencie os exames. Assim, em caso de descumprimento, a defesa poderá usar da reclamação constitucional para corrigir a situação.

HC 866.410

Com informações do Conjur

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