Por falta de fundamentação, ministro revoga preventiva de suspeito

Por falta de fundamentação, ministro revoga preventiva de suspeito

Por constatar ilegalidade na decisão que manteve a prisão preventiva do réu, o desembargador Jesuíno Rissato, convocado ao Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar para determinar a soltura de um homem suspeito de tentar praticar um assalto.

De acordo com os autos, o homem foi preso preventivamente em 27 de outubro deste ano para a garantia da instrução do processo. Alegando ausência de fundamentação na medida, a defesa do homem impetrou Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) pedindo que a decisão fosse revogada. O pedido, porém, foi negado.

Em seguida, a defesa entrou com novo HC, desta vez no STJ, requerendo a soltura do homem ou a substituição da preventiva por medidas cautelares.

De acordo com a súmula, é proibido impetrar HC contra decisão liminar de relator de instância inferior — no caso em questão, o TJ-RJ —, exceto nas hipóteses em que a decisão não estiver fundamentada.

Ao analisar o caso, o desembargador convocado Jesuíno Rissato observou que a decisão que indeferiu a liminar na origem citou o artigo 5º, LXI, da Constituição para justificar a manutenção da cautelar em nome da “segurança das vítimas” e para que “elas prestem suas declarações desprovidas de qualquer temor e constrangimento”.

Para Rissato, porém, tal fundamentação não justificou a concessão da ordem. Isso porque, embora o juízo tenha alegado a necessidade da custódia para a segurança das vítimas, ele não conseguiu demonstrar de que maneira a integridade delas estaria ameaçada. Diante disso, concluiu o magistrado, a Súmula 691 deve ser superada, o que impõe a soltura do homem até o julgamento do mérito da impetração no tribunal de origem.

HC 871.981 — RJ (2023/0426939-0)

Com informações do Conjur

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...

Justiça determina reativação de conta em rede social e condena plataforma por danos morais

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou o restabelecimento de uma conta profissional do Instagram...