Investidores que tiveram prejuízo por falta de atenção de ‘day trader’ serão ressarcidos

Investidores que tiveram prejuízo por falta de atenção de ‘day trader’ serão ressarcidos

Clientes de um “day trader” – profissional que atua em operações de compra e venda de ações na bolsa de valores no mesmo dia para lucrar com as oscilações – não ficarão no prejuízo devido à falta de atenção do investidor. Isso porque o juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Canoinhas determinou, em ação de danos materiais, a restituição da quantia a ele confiada.

Relatam os autores que, a fim de investir no mercado financeiro, contrataram os serviços do réu. Após muita conversa, realizaram dois depósitos, no total de R$ 11 mil, para que ele realizasse aplicações em ações. Contudo, na data do último repasse, o réu lhes informou que, por estar com a bateria do celular descarregada, ficou algumas horas sem cuidar do investimento.

Em decorrência disso, perdeu integralmente o valor investido. Indignados, os clientes recorreram à Justiça sob a alegação de que a perda do dinheiro não se deu em razão de riscos naturais do investimento, mas por culpa exclusiva do profissional que, por descuido, deixou de gerenciar as ações. Citado, o réu não apresentou defesa e foi julgado à revelia.

Para confirmar a veracidade das informações, os autores anexaram aos autos conversas por meio de aplicativo de mensagens que comprovam a contratação do serviço e o investimento.

“No caso em apreço, além da presunção de veracidade que milita em favor da parte autora, os fatos constitutivos do direito alegado restaram corroborados pelos documentos apresentados com a inicial”, anotou o magistrado, que assim condenou o “day trader” a restituir aos autores o valor de R$ 11 mil. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 5002579-39.2023.8.24.0015/SC).

Com informações do TJ-SC

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