Péssimo estado de rodovia resulta em indenização para motorista por danos em veículo

Péssimo estado de rodovia resulta em indenização para motorista por danos em veículo

A 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença da Vara Única da comarca de Modelo, que condenou o Estado de Santa Catarina a indenizar o proprietário de um veículo em R$ 48,6 mil. O veículo caiu em um grande buraco da rodovia SC-160, na altura do município de Modelo, motivo pelo qual perdeu toda a condição de trafegabilidade e teve que ser retirado do local por um guincho.

Testemunha que trafegava junto com o motorista no momento dos fatos afirmou que pegou carona com o autor da ação para voltar de Pinhalzinho a Modelo. Depois de passar pelo Distrito da Machado, o condutor caiu em um buraco e precisou parar em um refúgio cerca de 30 metros à frente, pois o veículo não tinha mais condição de trafegabilidade. Em razão da precária condição da estrada, a velocidade alcançada não passava de 50 quilômetros por hora.

A princípio, dois pneus ficaram totalmente destruídos e uma roda também restou danificada. O mecânico que resgatou e fez os reparos no veículo atestou que o mesmo não tinha condições de trafegar – além dos problemas de pneus e roda, houve danos na bandeja e também o estouro da carcaça da direção.

O orçamento do guincho e do conserto provisório ficou em R$ 4,2 mil, devidamente documentado. Já para a substituição das peças a fim de que o veículo pudesse retornar ao seu estado anterior de segurança e trafegabilidade, o total orçado chegou ao valor de R$ 44,4 mil.

Em primeiro grau, o próprio magistrado autor da sentença cita a “patente responsabilidade pelo evento danoso da ré, responsável pela manutenção da Rodovia SC 160, a qual se encontra em péssimas condições de trafegabilidade em razão dos inúmeros buracos que se ‘proliferam’ semanalmente no trecho de Pinhalzinho–Modelo–Serra Alta, causando recorrentes acidentes automobilísticos no local, fato público e notório na região”.

O Executivo catarinense foi, assim, condenado a indenizar o proprietário no valor de R$ 48,6 mil em danos materiais. Mas apelou da decisão, ao sustentar a tese de ausência de provas do acidente. No entanto, a magistrada que relatou o apelo junto à turma recursal não acolheu a tese, e manteve a sentença por seus próprios fundamentos. O voto foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da turma (Recurso Cível Nº 5000925-07.2022.8.24.0256).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

MPF aponta falhas no atendimento oncológico no Amazonas e cobra medidas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Prefeitura de Manaus a adoção de medidas imediatas para reestruturar as políticas...

Morte materna leva MPF a recomendar medidas estruturais na saúde reprodutiva no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) a adoção de providências...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF aponta falhas no atendimento oncológico no Amazonas e cobra medidas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Prefeitura de Manaus a adoção de medidas...

Morte materna leva MPF a recomendar medidas estruturais na saúde reprodutiva no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas...

STF: diligências sigilosas em andamento permitem restringir acesso da defesa aos autos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao examinar reclamação constitucional proposta contra ato da Central de Inquéritos...

Sem ilegalidade comprovada, não cabe revisão de nota em prova discursiva de concurso

Ausente ilegalidade, não cabe ao Judiciário revisar correção de prova em concurso público. O controle judicial sobre concursos públicos não...