Selfie e GPS barram indenização a cliente que alegou fraude em empréstimo

Selfie e GPS barram indenização a cliente que alegou fraude em empréstimo

Pelo conjunto de provas apresentadas pela instituição financeira no processo — incluindo registros de selfie para biometria facial e geolocalização —, o juiz Francisco Crisanto de Moura, titular da comarca de Paulo Ramos, mas respondendo pela de Poção de Pedras (MA), negou pedido de indenização por danos morais feito por uma mulher contra um banco por descontos supostamente indevidos em benefício previdenciário.

Na ação, a cliente relatou que jamais firmou o contrato de empréstimo com a instituição. Além da indenização, ela pediu a declaração de inexistência da dívida. Questionando a versão dela, o banco apresentou uma série de documentos, incluindo cópias de documentos pessoais.

Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que os documentos juntados pelo banco comprovaram que o contrato foi realmente firmado pela consumidora. “Nesse ponto, é importante destacar que foram juntados, pelo(a) requerido(a), documento que, possivelmente, só a parte requerente teria acesso, qual seja: a cópia da sua carteira de identidade, e demais documentos, cujos dados conferem com os juntados pelo(a) próprio(a) demandante.”

O magistrado destacou ainda que ficou demonstrado que a autora celebrou o contrato de empréstimo consignado de refinanciamento com o banco, por meio eletrônico. Isso, ressaltou o juiz, aconteceu com adesão à política de contratação por biometria facial (selfie) com geolocalização.

“O requerido juntou a prova necessária capaz de atestar a contração que a autora alega não ter realizado, de modo que deve-se concluir pela legalidade do empréstimo efetivado, bem como dos descontos realizados, por se tratar de refinanciamento de débitos anteriores.”


Processo 0800458-80.2023.8.10.0112

Com informações do Conjur

Leia mais

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco Central e afastou indenização por...

Escritura de união estável com mais de dois anos antes do óbito não prova dependência para pensão por morte

 A simples escritura pública declaratória de união estável, lavrada mais de dois anos antes do falecimento do segurado, não é suficiente para comprovar dependência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco...

Comissão aprova multa de até R$ 20 mil para festa com som alto em espaço público sem autorização prévia

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a realização de festas...

Cozinheira que sofreu queimaduras deve ser indenizada

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condena o Estado de...

Paciente deve ser indenizada por erro de diagnóstico de câncer

A 2ª Câmara Cível responsabilizou a Fundação Hospitalar Governador Flaviano Melo (Fundhacre) por falha na prestação do serviço de...