Comprador de veículo novo que apresentou avarias deve ser indenizado pelos danos sofridos

Comprador de veículo novo que apresentou avarias deve ser indenizado pelos danos sofridos

Um homem ingressou com uma ação judicial contra uma fabricante, uma autorizada e uma concessionária após narrar que o carro zero-quilômetro que comprou das requeridas apresentou defeitos. Conforme as alegações, o comprador pagou pouco mais de R$ 61 mil pelo veículo.

Por conseguinte, foi exposto que o automóvel teria apresentado, ainda nos primeiros dias de uso, perda na potência do motor e defeito relativo a luz de ignição. O autor afirmou ter repassado os problemas para a empresa autorizada, a qual não solucionou a situação.

A defesa da autorizada alega que o requerente só noticiou os problemas relatados quando o veículo já tinha três anos de uso, caracterizado pela ré como intenso.

Nos autos, a juíza da 1ª Vara Cível de Guarapari reconheceu o pleito manifestado pelo autor em que foram atribuídas provas de que o carro teria ingressado 11 vezes nas oficinas das redes autorizadas para realização de reparos e que o requerente sofreu com a persistência dos defeitos.

A magistrada também observou os apontamentos que comprovaram que os defeitos no veículo são originários de fábrica e, com base nisso, condenou as requeridas a, solidariamente, pagarem indenização por danos morais e materiais nos valores de R$ 8 mil e R$ 5.008,87, respectivamente.

Quanto ao pedido de restituição do valor pago pela compra do veículo a julgadora declarou a decadência do direito, considerando o prazo decadencial previsto no Art. 26 do Código do Consumidor, que diz respeito a validade do direito do cliente de reclamar pelos vícios de um bem adquirido.

Nº do processo: 0001070-97.2017.8.08.0021

Com informações do TJ-ES

Leia mais

Justiça condena plano de saúde por impedir sepultamento de natimorto acima de 20 semanas

Ainda que o feto pese menos de 500 gramas, a idade gestacional igual ou superior a 20 semanas impõe a emissão de declaração de...

MPAM investiga possível supervalorização nos contratos de compra de medicamentos em Maraã

Promotoria determinou que prefeitura e Secretaria de Saúde enviem relatório detalhado dos contratos firmados nos últimos 12 mesesPara apurar a legalidade, o custo-benefício e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena plano de saúde por impedir sepultamento de natimorto acima de 20 semanas

Ainda que o feto pese menos de 500 gramas, a idade gestacional igual ou superior a 20 semanas impõe...

MPAM investiga possível supervalorização nos contratos de compra de medicamentos em Maraã

Promotoria determinou que prefeitura e Secretaria de Saúde enviem relatório detalhado dos contratos firmados nos últimos 12 mesesPara apurar...

Bem oferecido como garantia não tem proteção de impenhorabilidade, confirma TJSC

A 6ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão que negou a suspensão da...

Ministro do STF autoriza Lira a visitar Bolsonaro em Brasília

O ministro Alexandre de Moraes (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (1°), em Brasília, o deputado...