STF mantém norma do RN sobre escolha do procurador-geral do estado

STF mantém norma do RN sobre escolha do procurador-geral do estado

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de norma do Rio Grande do Norte que estabelece que o procurador-geral do estado deve ser escolhido dentre os integrantes da carreira. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3056, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentava que a relação entre as procuradorias estaduais e o governador corresponde à estabelecida entre a Advocacia-Geral da União e o presidente da República, e a Constituição Federal não exige que o advogado-geral da União seja nomeado dentre os integrantes da carreira.

Autonomia estadual

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Luís Roberto Barroso. Ele explicou que o governador tem a prerrogativa de nomear e exonerar livremente o ocupante do cargo, e a norma apenas estabelece uma condição para essa liberdade de escolha. A seu ver, é razoável que o Legislativo estadual, no exercício de sua auto-organização, entenda que um membro da instituição, em tese, tenha maior aptidão para exercer o cargo com impessoalidade e eficiência.

O ministro lembrou, ainda, decisão recente do Plenário, na ADI 2820, em que a Corte validou previsão semelhante da Constituição do Estado do Espírito Santo.

Relator

Ficaram vencidos o relator, ministro Nunes Marques, e o ministro Dias Toffoli, para quem a norma interfere indevidamente nas atribuições do governador, ao limitar sua prerrogativa de livre nomeação.

A ADI 3056 foi julgada na sessão virtual encerrada em 22/9.

Com informações do STF

Leia mais

Comprador que aceita distrato não pode cobrar danos morais da construtora, fixa Justiça

Quando as partes encerram voluntariamente um contrato e conferem quitação mútua por meio de transação formal, não é possível reabrir discussões sobre o vínculo...

Dano moral presumido: sem prova da origem do crédito cedido, cessionária responde por negativação

Segundo o voto, não basta apresentar o documento de cessão registrado em cartório. É preciso também mostrar o contrato que originou a dívida entre...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto permite rescindir sentença baseada em lei inexistente

O Projeto de Lei 6206/25, da deputada Denise Pessôa (PT-RS), prevê a possibilidade de rescisão de sentença fundada em...

TJAC mantém condenação de policial penal que colaborou com tráfico de drogas

A Câmara Criminal do TJAC manteve a condenação do policial penal por colaboração com o tráfico de drogas. O...

Perda de imóvel após revelia em ação trabalhista leva à condenação de advogada omissa

  3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que condenou uma advogada ao pagamento...

Justiça condena companhia aérea a reembolsar comissária por custos de maquiagem, manicure e cabelo

A 8ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença para deferir indenização por despesas com produtos e serviços...