STF mantém norma do RN sobre escolha do procurador-geral do estado

STF mantém norma do RN sobre escolha do procurador-geral do estado

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de norma do Rio Grande do Norte que estabelece que o procurador-geral do estado deve ser escolhido dentre os integrantes da carreira. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3056, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentava que a relação entre as procuradorias estaduais e o governador corresponde à estabelecida entre a Advocacia-Geral da União e o presidente da República, e a Constituição Federal não exige que o advogado-geral da União seja nomeado dentre os integrantes da carreira.

Autonomia estadual

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Luís Roberto Barroso. Ele explicou que o governador tem a prerrogativa de nomear e exonerar livremente o ocupante do cargo, e a norma apenas estabelece uma condição para essa liberdade de escolha. A seu ver, é razoável que o Legislativo estadual, no exercício de sua auto-organização, entenda que um membro da instituição, em tese, tenha maior aptidão para exercer o cargo com impessoalidade e eficiência.

O ministro lembrou, ainda, decisão recente do Plenário, na ADI 2820, em que a Corte validou previsão semelhante da Constituição do Estado do Espírito Santo.

Relator

Ficaram vencidos o relator, ministro Nunes Marques, e o ministro Dias Toffoli, para quem a norma interfere indevidamente nas atribuições do governador, ao limitar sua prerrogativa de livre nomeação.

A ADI 3056 foi julgada na sessão virtual encerrada em 22/9.

Com informações do STF

Leia mais

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos, ainda que a instituição financeira...

Sem desmontar a alegação de que a assinatura digital não é do cliente, banco falha e indeniza no Amazonas

A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de fraude em empréstimo consignado ao concluir que o banco não comprovou a validade da contratação eletrônica impugnada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inflação fora da meta e guerra no Oriente Médio levam Copom a adotar cautela e manter juros elevados

A persistência da inflação acima da meta, somada à incerteza internacional provocada por conflitos geopolíticos, tem imposto ao Comitê...

Serviço defeituoso em clínica veterinária gera indenização a consumidor

A prestação defeituosa de serviço médico veterinário, quando não alcança o resultado legitimamente esperado pelo consumidor, configura falha apta...

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos,...

Sem desmontar a alegação de que a assinatura digital não é do cliente, banco falha e indeniza no Amazonas

A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de fraude em empréstimo consignado ao concluir que o banco não comprovou a...