Em Maués, réu acusado de matar “Deus Dará”, por vingança, é condenado a 12 anos de prisão

Em Maués, réu acusado de matar “Deus Dará”, por vingança, é condenado a 12 anos de prisão

No dia 9 de outubro foi julgado em plenário a Ação Penal n.º 0600150-04.2023.8.5800, que tem como réu, Wender Vieira Soares, acusado de matar Leo Verçosa Costa Júnior, vulgo “Deus Dará”, crime praticado em 6 de fevereiro de 2023. Após os debates os jurados entenderam que o réu praticou o crime de homicídio com as qualificadoras de motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Após decisão do conselho de sentença, a magistrada presidente da sessão dosou a pena em 12 anos de prisão em regime fechado.

A sessão presidida pela juíza Andressa Piazzi Brandemarti, com o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) sendo representado pela promotora de Justiça Míriam Figueiredo da Silveira e a Defensoria Pública (DPE/AM) pela defensora pública Daniele dos Santos Fernandes atuando na defesa dos réus.

Wender Vieira Soares responde ao processo preso provisoriamente e, com a sentença condenatória, a juíza negou o direito de ele apelar da sentença em liberdade, decretando, assim, pelo imediato cumprimento provisório da pena.

O crime

Consta nos autos que no dia 06 de fevereiro de 2023, por volta das 14h30 na Praça do Caixão, localizada na Rua Tito Leão, Centro, em Maués, Wender Vieira Soares matou Léo Verçosa Costa Júnior, usando uma arma branca (faca).

Segundo consta, no dia e na hora do crime, Wender se encontrava em via pública, quando avistou Leo. Neste momento, Wender foi até a embarcação que estava alojado, armou-se com uma faca e retornou ao local onde a vítima estava. Em seguida, de surpresa, desferiu um soco no rosto da vítima que tentou correr, porém, foi golpeada pelas costas. Segundo o inquérito, a motivação fora por vingança, visto que em data anterior, a vítima teria desferido um soco na mãe do autor, bem como teria furtado a residência de sua irmã.

Com informações do TJAM

Leia mais

Escritura de união estável com mais de dois anos antes do óbito não prova dependência para pensão por morte

 A simples escritura pública declaratória de união estável, lavrada mais de dois anos antes do falecimento do segurado, não é suficiente para comprovar dependência...

Dificuldades de prova de trabalho rural não dispensam critérios mínimos para exame de pedidos previdenciários

A escassez de documentos formais sobre o trabalho rural na região do Amazonas não afasta a necessidade de observância de critérios mínimos de prova...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova multa de até R$ 20 mil para festa com som alto em espaço público sem autorização prévia

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a realização de festas...

Cozinheira que sofreu queimaduras deve ser indenizada

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condena o Estado de...

Paciente deve ser indenizada por erro de diagnóstico de câncer

A 2ª Câmara Cível responsabilizou a Fundação Hospitalar Governador Flaviano Melo (Fundhacre) por falha na prestação do serviço de...

Falha no fornecimento de vale-transporte gera rescisão indireta

Decisão proferida na 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP reconheceu rescisão indireta entre controladora de acesso e empresa de...