MPSC requer que réu pague indenização definida em sentença por danos animais

MPSC requer que réu pague indenização definida em sentença por danos animais

A 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville ingressou com um pedido de liquidação de sentença para que Hélio Bittencourt, condenado em fevereiro de 2023 a quatro meses e 24 dias de detenção em regime aberto por maus-tratos a três animais, pague indenização pelo dano animai, no valor de R$ 24.859,62. O dinheiro será revertido ao Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados. O pedido foi feito após a sentença ter transitado em julgado no dia 2 de junho de 2023.

A liquidação de sentença é a fase do processo em que se apura o valor da causa em razão de condenação, após o trânsito em julgado. A quantia solicitada foi definida após um laudo pericial elaborado pelas peritas médicas veterinárias Luciana Vargas Sant´Ana e Janaína Hammerschmidt Braz. Ainda no pedido, o MPSC requereu a intimação do réu para o pagamento, além dos valores determinados, das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios.

Para a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz Corrêa, titular da 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, “é inconteste que no caso sub judice houve a imposição de elevado sofrimento aos cães na medida em que foram deixados em situação de abandono’.

Ela reitera que, “configurada a lesão à dignidade desses animais, detentores de direitos fundamentais animais e destinatários de deveres constitucionais, exsurge o dever de indenizar, como forma de compensação pelos danos sofridos”.

Entenda o caso 

No dia 24 de abril de 2020, policiais militares estiveram em uma residência no bairro Guanabara e constataram que um homem praticou atos de maus-tratos contra três cães, deixando-os em situação de abandono, o que lhes causou a morte.

Nesse dia, ao ser acionado para apoiar a Polícia Militar, o médico veterinário Alceu José Athaide Júnior, então responsável do Centro de Bem-Estar Animal, constatou o óbito de um dos cães já no local. Em seguida, fez o acolhimento dos outros dois. Contudo, estes foram eutanasiados após terem resultado positivo para cinomose, em função da situação de maus-tratos e de abandono provocada por Hélio.

A ação penal que levou à condenação do réu foi ajuizada em 6 de dezembro de 2021 pelo MPSC. Já a sentença condenatória foi proferida pelo Juizado Especial Criminal e Delitos de Trânsito da Comarca de Joinville em 15 de fevereiro de 2023.

Com informações do MPSC

Leia mais

Dependência econômica não presumida: mãe não comprova requisito e perde pensão por morte

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de pensão por morte formulado por mãe de segurado falecido, ao concluir que não houve...

Isenção indevida: não há dispensa de CIDE na contratação de serviços técnicos no exterior

Justiça mantém cobrança da CIDE sobre serviços contratados no exterior por empresas de Manaus. Com a decisão, se entendeu que a Receita Federal pode...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ afasta ministro Marco Buzzi até conclusão de apurações no CNJ

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, afastar o ministro Marco Buzzi de suas funções até a conclusão...

Projeto estende lei Maria da Penha a casais homoafetivos masculinos

O Projeto de Lei 891/25 estende a lei Maria da Penha a casais homoafetivos masculinos sempre que houver fatores...

Silêncio corporativo marca reação à ordem do STF sobre penduricalhos

A decisão do ministro Flávio Dino, que determinou a revisão e a suspensão de verbas remuneratórias pagas fora do...

Dependência econômica não presumida: mãe não comprova requisito e perde pensão por morte

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de pensão por morte formulado por mãe de segurado falecido,...