Em indulto, pena de cada infração deve ser considerada individualmente

Em indulto, pena de cada infração deve ser considerada individualmente

O artigo 5º do Decreto 11.302/2022 possibilita o indulto natalino a condenados por crimes cujas penas privativas de liberdade em abstrato não sejam superiores a cinco anos. Quando houver concurso de crimes, deve ser considerada, individualmente, a pena relativa a cada infração.

Compreendendo que as penas máximas abstratas por cada um dos crimes que resultaram na condenação não ultrapassam o prazo estipulado pelo decreto, o juiz Gabriel Baldi de Carvalho, do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) de Campinas (SP), concedeu indulto e declarou extinta a pena privativa de liberdade de um réu condenado por receptação, disparo e porte ilegal de arma.

Somadas as penalidades por cada infração, o homem deveria cumprir cinco anos de reclusão: um ano por receptação, dois por porte ilegal de arma de fogo e mais dois por disparo em via pública.

Ao pedir o indulto, a defesa, feita pelo advogado, destacou que o réu fazia jus ao indulto, já que em todos os crimes julgados as penas máximas em abstrato não superam cinco anos. Receptação, porte ilegal de arma de fogo e disparo em via pública têm penas de, no máximo, quatro anos, segundo o ordenamento brasileiro.

Analisando o caso, o magistrado admitiu o raciocínio da defesa. “No caso concreto, observo que o sentenciado possui condenação transitada em julgado (…) por crimes cujas penas privativas de liberdade máxima em abstrato não são superiores a cinco anos, até 25 de dezembro de 2022. Ante o exposto, julgo procedente o pedido, e o faço para conceder indulto ao sentenciado e, em consequência, para declarar extinta a pena privativa de liberdade.”

Processo 0010470-39.2023.8.26.0502

Com informações do Conjur

Leia mais

Empresa é condenada por dificultar transferência de carro financiado e deve pagar R$ 10 mil em Manaus

Uma consumidora que adquiriu um veículo financiado, mas não recebeu a documentação necessária para transferir a propriedade, será indenizada por danos morais. A decisão...

STJ confirma prescrição administrativa e impede reintegração de ex-militar demitido no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu a validade da publicação do ato de afastamento em boletim interno e rejeitou tese de imprescritibilidade mesmo em caso...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por dificultar transferência de carro financiado e deve pagar R$ 10 mil em Manaus

Uma consumidora que adquiriu um veículo financiado, mas não recebeu a documentação necessária para transferir a propriedade, será indenizada...

Justiça reconhece direito de quilombolas viverem no Parque Nacional do Jaú (AM)

Um acordo judicial histórico foi firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Chico Mendes de Conservação da...

STF conclui análise de propostas de alterações da Lei do Marco Temporal

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na segunda-feira (16) a análise das propostas trazidas no anteprojeto de lei que...

STJ confirma prescrição administrativa e impede reintegração de ex-militar demitido no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu a validade da publicação do ato de afastamento em boletim interno e rejeitou tese...