Operação resgata 17 trabalhadores na cadeia produtiva da carnaúba em Castelo do Piauí

Operação resgata 17 trabalhadores na cadeia produtiva da carnaúba em Castelo do Piauí

Trabalhadores dormindo na cozinha, amontoados em um casebre com estrutura precária, sem instalações sanitárias adequadas, ausência de equipamentos de proteção e direitos trabalhistas desrespeitados. Essas são apenas algumas das irregularidades constatadas pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel, durante trabalho realizado na última semana no município de Castelo do Piauí. Durante a operação, 17 trabalhadores foram resgatados em situação análoga à de escravidão. O Grupo reuniu representantes do Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego, Polícia Federal e Defensoria Pública da União.

Os trabalhadores estavam atuando na extração da palha carnaúba. A maior parte dos trabalhadores eram oriundos de regiões vizinhas, dos municípios de Castelo do Piauí e Buriti dos Montes. Segundo informações colhidas pelas equipes in loco, parte dos trabalhadores não tinha carteira de trabalho registrada. Eles recebiam pagamentos através de diárias de R$ 70. A maioria já estava na atividade desde julho.

No local, 17 trabalhadores estavam alojados. Havia somente um banheiro com sanitário, que não estava funcionando e um chuveiro para banho, fazendo com que muitos deles, optassem por tomar banho no rio, localizado nas proximidades do alojamento. As refeições eram produzidas por um dos trabalhadores no alojamento. Do alojamento para a frente de trabalho, os trabalhadores tinham que caminhar cerca de 3km. Era lá também que, debaixo de árvores e sentados no chão, eles faziam as refeições.

De acordo com o procurador do Trabalho, Edno Moura, coordenador regional de Combate ao Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do MPT-PI, essa é uma realidade que ainda é encontrada na atividade. “Infelizmente, em 2023, o número de resgatados nesse tipo de atividade aumentou significativamente, o que é motivo de muita tristeza para o MPT e para o Piauí como um todo, principalmente porque havíamos feito um trabalho intenso com toda a cadeia produtiva para evitar esse tipo de prática nessa que é uma das principais atividades econômicas do Estado. As condições encontradas eram degradantes”, lamentou. Dos 142 trabalhadores resgatados esse ano no Piauí, 85 foram na cadeia produtiva da carnaúba.

A auditora-fiscal do Trabalho, Gislene Stacholski, destacou que o alojamento não possuía o mínimo de estrutura para receber os trabalhadores. “Era uma série de irregularidades que fere a dignidade do trabalhador. Além disso, a grande maioria estava sem registro na carteira de trabalho, tinham os direitos trabalhistas negados e não possuíam segurança para a execução dos trabalhos”, pontuou.
Como consequência das irregularidades encontradas, o empregador, que foi identificado no momento da fiscalização, teve que arcar com o pagamento do valor de R$ 82.649 referentes às verbas rescisórias, R$ 22.440 de indenização por danos morais individuais e ainda R$ 34 mil de danos morais coletivos. Além dos 19 autos de infração lavrados contra o empregador, o Ministério do Trabalho e Emprego também emitiu as guias de seguro-desemprego para os trabalhadores resgatados para que os mesmos possam ter acesso à três parcelas do benefício.

As instituições que atuam no combate ao trabalho escravo reforçam a importância do apoio da sociedade para formular as denúncias quando souber de casos envolvendo trabalho escravo. As denúncias podem ser feitas através do Disque 100, do whatsApp do MPT-PI no (86) 99544-7488, pelo site www.prt22.mpt.mp.br ou ainda no site do Ministério do Trabalho e Emprego no www.ipe.sit.trabalho.gov.br, elas podem ser anônimas e sigilosas.

Com informações do MPT

Leia mais

Rede elétrica fora do padrão técnico atrai responsabilidade objetiva e leva à indenização por concessionária

A permanência de fios de alta tensão abaixo da altura regulamentar, em desrespeito a normas técnicas de segurança, caracteriza falha na prestação do serviço...

Quem usa cartão consignado por anos não pode, depois, alegar que foi vítima de engano no negócio

Quem age, por longo tempo, como se o contrato existisse — pagando valores e utilizando os serviços — não pode depois negar essa relação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem por feminicídio e duplo homicídio dos filhos

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado pela 4ª Vara...

Justiça nega indenização a ciclista por furto de bicicleta em academia

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível...

Magistrado considera valores baixos e fixa R$ 15 mil por atraso em voo

Embora a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Roraima tenha a prática de estabelecer indenizações por danos morais...

Aluno aprovado em vestibular terá direito a exame de reclassificação, decide juiz

Como já decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, um aluno pode ingressar em um curso de...