TJ-DF confirma decisão que julgou improcedente ação de Lira contra Renan

TJ-DF confirma decisão que julgou improcedente ação de Lira contra Renan

Uma crítica relacionada ao exercício do cargo de parlamentar — ainda que mordaz e acentuada — está submetida à inviolabilidade material conferida aos membros do Poder Legislativo. A exceção acontece quando as expressões usadas são preconceituosas ou deem margem a outra forma de excesso.

1ª Turma Recursal confirmou decisão que julgou improcedente processo de Lira
Joédson Alves/Agência Brasil

Esse foi um dos fundamentos adotados pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal para confirmar decisão que julgou improcedentes as ações do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), que pediam a remoção de conteúdo dos perfis do senador Renan Calheiros (MDB-AL) no Twitter e no Facebook.

Ao analisar o recurso do deputado, a relatora da matéria, juíza Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha, explicou que não havia nulidade na decisão. Ela afastou a alegação de Lira de que a sentença recorrida não respeitou o dever de fundamentação exposto no artigo 489, §1º, do Código de Processo Civil, e que não deveria ter sido apreciado o pedido contraposto.

“Conforme pacífica jurisprudência do STJ, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada”, registrou ela.

A relatora citou uma série de precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre o tema e apontou que ficou constatado que os parlamentares costumam trocar ofensas por meio de redes sociais há longo tempo, em mesma gravidade de imputações.

Diante disso, ela votou pela confirmação da decisão por seus próprios fundamentos e condenou Lira ao pagamento de custas e honorários advocatícios, no valor de 10% de cada causa. O entendimento foi seguido por unanimidade.

“Tendo em vista a prova produzida pela defesa, restou consignado pela magistrada que as publicações veiculadas nas redes sociais por ambos configuraram ofensas recíprocas, de sorte que as agressões se anularam e esvaziaram qualquer possibilidade de responsabilização civil”, disse o advogado de Calheiros.

Processo 0756092-68.2022.8.07.0016

Com informações do Conjur

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