A remessa dos autos para fila eletrônica da DPE-Am configura intimação pessoal

A remessa dos autos para fila eletrônica da DPE-Am configura intimação pessoal

A Segunda Vara do Tribunal do Júri de Manaus negou seguimento ao recurso de apelação proposto pela Defensoria Pública do Amazonas em favor do assistido/réu Francisco Carlos Araújo Silva porque o magistrado de piso entendeu que o Defensor Público esteve presente em plenário de julgamento e entre a data do julgamento e a interposição do recurso já havia ultrapassado o prazo para recorrer. Mas, o Defensor Wilsomar de Deus Ferreira recorreu da decisão que negou a apelação pelo juiz, tal como previsto no Código de Processo Penal, e interpôs recurso em sentido estrito contra o ato. Nos autos do recurso em sentido estrito de nº 0252405-29.2009, o Desembargador Relator José Hamilton Saraiva dos Santos, lavrou o entendimento de que os membros da Defensoria Pública possuem prerrogativa de intimação pessoal, e que, por se cuidar de processo eletrônico, a intimação do Defensor Público se efetiva por meio de acesso ao portal próprio (E-SAJ), com a disponibilização dos autos na fila processual eletrônica da instituição, acolhendo o recurso do Defensor.

“Os membros da Defensoria Pública possuem prerrogativa de intimação pessoal, nos termos do art. 128, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 80/94 e art. 34, Inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 01/90”.

“Em se tratando de processo eletrônico, a intimação do Defensor Público se efetiva por meio de acesso ao portal próprio (e-SAJ), com a disponibilização dos autos na fila processual eletrônica da instituição, sendo tal intimação considerada pessoal para todos os efeitos legais”.

“Segundo entendimento pacífico dos Tribunais Superiores o entendimento segundo o qual a intimação pessoal dos membros da Defensoria Pública, assim como do Ministério Público, somente se perfaz mediante remessa dos autos, ainda que se tenha tomado ciência do ato processual na própria audiência, ou, como é o caso , no Plenário do Tribunal do Júri”.

Leia o acórdão 

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho condena farmácia por racismo contra funcionária

A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização por danos morais a...

Mauro Cid pede ao STF extinção da pena e devolução de passaporte

A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta sexta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal...

Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação

  O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 em função da condenação na ação penal da trama golpista. Por...

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...