OAB reafirma que cargos em comissão de assessoria jurídica são privativos da advocacia

OAB reafirma que cargos em comissão de assessoria jurídica são privativos da advocacia

O Órgão Especial do Conselho Federal da OAB, em sessão ordinária desta última terça-feira (19/9), esclareceu que a atividade de assessoria jurídica e de consultoria jurídica prestada de forma comissionada aos membros do Poder Legislativo, Executivo e Judiciário é privativa da advocacia. A reunião foi presidida pelo vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn. O conselheiro federal Elton José Assis, de Roraima, assumiu parte da condução da sessão.

A consulta foi apresentada pela seccional da OAB do Paraná, que questionou se bacharéis em direito também poderiam desempenhar tal função.

Para o Órgão Especial, tais atividades são privativas da advocacia, tal como prevê a nova redação do Decreto 11.449, de 21 de março de 2023, no seu artigo 8º. De acordo com o texto, “as indicações para provimento de cargos de Chefes de Assessoria Jurídica, de Consultores Jurídicos e de titulares de órgãos jurídicos da Procuradoria-Geral Federal junto às autarquias e às fundações públicas federais serão previamente submetidas à aprovação do Advogado-Geral da União, acompanhadas dos documentos e das informações que demonstrem que o indicado está inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e tem comprovada capacidade e experiência e reconhecida idoneidade”.

O colegiado também aprovou a edição de duas súmulas. A primeira foi sobre a necessidade dos Conselheiros de Tribunais de Contas em realizar o Exame de Ordem para ingressar nos quadros da OAB. Já a segunda trata do impedimento dos advogados que atuarem como conciliadores e mediadores judiciais de exercerem a advocacia nos juízos em que desempenharem suas funções.

Durante a sessão, foram pautados 47 processos. Desses, 23 foram julgados, em dois houve pedido de vista e, em dois, requerida diligência. O Órgão Especial tem por finalidade analisar, responder consultas sobre a atuação do sistema OAB, bem como julgar recursos contra as decisões das Câmaras e resolver conflitos ou divergências entre os órgãos da OAB.

Com informações da OAB Nacional

Leia mais

TRE-AM encerra 2025 com Pleno de maioria feminina

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) encerrou, nesta sexta-feira, o calendário de sessões do Pleno de 2025 com destaque para uma composição majoritariamente...

TRE-AM reconhece fraude à cota de gênero em Benjamin Constant

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) encerrou, nessa sexta-feira (12/12), o calendário de sessões do Pleno de 2025 com o julgamento de uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

União estável homoafetiva: STJ relativiza exigência de publicidade

Uma das exigências para o reconhecimento da união estável é que a relação seja pública, do conhecimento das outras...

STJ: Carência do Fies não pode ser estendida para médico residente que já começou a pagar as parcelas

Um estudante de medicina financiou seus estudos pelo Fies e não precisou pagar as parcelas enquanto estava na faculdade....

Justiça condena Amazon por anúncios no Prime Video

A Justiça condenou a Amazon ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais e reconheceu como abusiva a...

Bancária com burnout e depressão garante direito ao ressarcimento de custos e indenização

Diagnosticada com síndrome de burnout, depressão e ansiedade generalizada, uma ex-caixa do Banco do Brasil conseguiu na Justiça o...