Ex-militar condenado por divulgar nudez de colega deverá indenizar vítima

Ex-militar condenado por divulgar nudez de colega deverá indenizar vítima

Após denúncia apresentada pela 1ª Procuradoria de Justiça Militar em Brasília, o Conselho Permanente de Justiça para o Exército da 1ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar condenou ex-militar do Exército pela prática do crime previsto no artigo 218-C do Código Penal – Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia. Na mesma oportunidade, fixou o valor de R$ 15 mil a título de indenização à vítima.

A imagem divulgada foi obtida sem o consentimento da colega ofendida, pois estava arquivada nos bancos de imagem de seu aparelho celular pessoal e foi encontrada na ocasião em que o acusado se ofereceu para recuperar arquivos gravados no notebook quebrado da ofendida, transferindo-os para o celular dela. A transmissão da imagem da militar em um grupo de WhatsApp gerou constrangimento que culminou com a necessidade de transferência da ofendida para outra Unidade Militar, entre outros prejuízos.

De acordo com a sentença, “não importa se a transmissão da fotografia foi feita para uma única pessoa, para várias, para um grupo de amigos íntimos ou um grupo maior. O delito consuma-se com a divulgação. Afinal, uma vez extraídas de aplicativo do celular da vítima e transmitidas, as fotografias digitais passaram a ter destino incerto e alcance irrestrito por tempo, indefinido”. A decisão também considera que “a repercussão da divulgação das fotos entre os colegas de farda, a ofendida sofreu intenso abalo em sua saúde mental, o que ficou comprovado em Relatório Psicológico”.

O pedido de reparação pecuniária para a ofensa formulado pelo Ministério Público Militar considera os danos morais sofridos pela vítima, e invoca o art. 387 do Código de Processo Penal Militar, alterado pela Lei 11.719/2008, “que buscou conferir proteção mais próxima à integral para as vítimas de crimes, abreviando a via até a reparação a que fazem jus em razão da conduta delituosa que lhes causou dano, seja material, seja moral”. Citando precedentes anteriores, a PJM Brasília solicitou a fixação de um valor mínimo de R$ 15 mil para a indenização, tendo sido atendido integralmente. A sentença garante ao réu o direito de recorrer em liberdade.

O pleito do Ministério Público Militar está em consonância com o Enunciado 11 do 9º Encontro do Colégio de Procuradores da Justiça Militar, aprovado em novembro de 2021: “Recomenda-se aos membros do Ministério Público Militar que pleiteiem, quando do oferecimento da denúncia, a fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, com base no disposto no art. 387, inciso IV, do CPP, c/c o art. 3º, alínea a, do CPPM.”

Com informações do MPM

Leia mais

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que a Administração só responde se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Motorista embriagado e sem CNH é condenado após bater em carro da polícia

A 1ª Vara Criminal de Ceilândia condenou um servente de pedreiro a seis meses de detenção em regime aberto...

Guitarrista obtém reconhecimento de vínculo de emprego com vocalista de banda

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo de emprego entre um...

Justiça eleva condenação de multinacionais por roubo e violência sofridos por trabalhador

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região, por unanimidade de votos, modificou sentença e elevou de R$ 20...

Motorista de ônibus receberá hora integral por intervalo de apenas 20 minutos

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Via BH Coletivos Ltda., de Belo Horizonte (MG), a...