Justiça determina que animais apreendidos em circo fiquem nos locais que os acolheram

Justiça determina que animais apreendidos em circo fiquem nos locais que os acolheram

A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal determinou a manutenção de animais nos estabelecimentos que os recepcionaram, após retirada deles do Circo Le Cirque de Irmãos Stevanovich Ltda – Me. A decisão acolheu pedido de entidades e associações protetoras dos animais.

Os autores sustentam que, embora o circo tenha sido absolvido na esfera criminal, por insuficiência de provas, ficou demonstrado que os animais foram expostos ao confinamento e castigos para adestramento. Argumentam que os animais apresentam problemas de saúde física e mental e que os laudos produzidos durante instrução criminal evidenciam os maus-tratos decorrentes do confinamento excessivo, da falta de vacinas e da alimentação inadequada.

A Fundação Jardim Zoológico de Brasília (FJZB), por sua vez, esclarece que os animais chegaram ao zoológico com problemas de saúde e que vem recebendo tratamento adequado. Sustenta que para o bem-estar dos animais, não é recomendada a remoção do Zoológico de Brasília, onde já estão completamente adaptados. Por fim, argumentam que ao retirarem esses animais de seu habitat natural com finalidade de obter lucro, os réus violaram o artigo 3º da Lei 5.197/67.

Os réus, por sua vez, negam a ocorrência de maus-tratos e argumentam que os animais devem estar em boas condições para as apresentações circenses. Dizem que a decisão de busca e apreensão dos animais foi desastrosa e que o estado precário em que eles foram recebidos pela FJZB decorreu da própria ineficiência do Estado, no momento da apreensão dos animais. Finalmente, afirmam que as conclusões sobre maus-tratos são inverossímeis e possuem viés ideológico, pois nada de irregular foi constatado.

Na decisão, o magistrado pontuou que “animais não são coisas. São seres vivos, que sentem dor e prazer, medo e satisfação, dentre outros sentimentos e sensações comuns também aos seres humanos”. Explica que eles são destinatários de especial proteção constitucional e que exercem funções ecológicas importantes. A respeito do caso, menciona que a ação fiscalizatória que apreendeu os animais foi legítima, uma vez que eles foram encontrados confinados em condições insalubres e inadequada.

Por último, o Juiz ressalta que o tratamento inadequado foi confirmado por laudos veterinários e que, ainda que os réus não tenham o dolo de causar mal aos animais, era isso que sua conduta causava prática. Portanto, a rotina do circo ocasiona não apenas estresse e sofrimento, mas sequelas físicas, como atrofias musculares. Logo, “não pode haver dúvidas sobre a procedência da pretensão relativa à permanência dos animais nos locais onde encontram-se atualmente abrigados, impondo-se a cominação da obrigação dos réus de não retirá-los de lá”, finalizou.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0704386-45.2019.8.07.0018

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Rotinas cartorárias em xeque: TJAM apura atos em nome de escrivã afastada por saúde

Corregedoria do TJAM abre sindicância para apurar atos praticados em nome de escrivã da 3ª Vara Cível de Manaus, afastada por motivo de saúde. A...

Justiça condena homem a mais de 19 anos de prisão por estupro de vulnerável e perseguição em Lábrea

O juiz de direito Michael Matos de Araújo, titular da Vara Única da Comarca de Lábrea/AM, condenou na última quinta-feira (19/2) um réu a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin pede indicação de nomes para comissão sobre penduricalhos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, solicitou nesta quinta-feira (26) que o Congresso e o...

TSE aprova regras para as eleições de outubro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (26) sete resoluções normativas que vão orientar as condutas de eleitores,...

Projeto cria o programa Vini Jr. de combate ao racismo em estádios

O Projeto de Lei (PL) 3089/23 cria o Programa Vini Jr. de Combate ao Racismo em estádios e arenas...

STF adia para 25 de março julgamento sobre suspensão de penduricalhos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar para 25 de março o início da votação sobre as decisões que...