Tratamento psiquiátrico involuntário é imposto a Paciente pela Justiça

Tratamento psiquiátrico involuntário é imposto a Paciente pela Justiça

A Justiça da Comarca de Garrafão do Norte, no Pará, emitiu uma decisão liminar que determina a internação involuntária de caráter humanitário de um paciente com transtornos mentais e comportamentais relacionados ao uso de drogas. O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), representado pelo Promotor de Justiça Francisco Simeão de Almeida Jr., iniciou uma Ação Civil Pública em nome do paciente, alegando a urgência de tratamento psiquiátrico.

Apesar de já ter sido internado anteriormente, o estado do paciente se deteriorou consideravelmente após receber alta. Relatos e evidências apresentadas nos autos mostram que ele estava demonstrando comportamento agressivo, com atos de violência e ameaças dirigidas tanto a si mesmo quanto a terceiros. Vídeos e depoimentos de testemunhas registraram o paciente perambulando nu em vias públicas, consumindo lixo e exibindo um comportamento autodestrutivo.

Frente a essa situação, a Juíza de Direito titular da Comarca de Garrafão do Norte, Silvia Clemente Silva Ataíde, examinou a documentação e avaliou os requisitos para a concessão de tutela de urgência, tais como a probabilidade do direito alegado e o risco iminente de dano. Ela enfatizou a Lei n° 10.216/2001, a qual trata da proteção e direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais.

A magistrada destacou que a internação involuntária é uma medida excepcional e deve ser acompanhada por um laudo médico detalhado. No caso em questão, o laudo médico apontava a necessidade da internação e a Classificação Internacional de Doenças (CID) compatível com os transtornos mentais do paciente.

A decisão determinou que o Estado do Pará mantenha o paciente sob seus cuidados, assegurando a realização de exames e a disponibilidade dos medicamentos necessários para o tratamento. Além disso, o hospital onde ele está internado deve apresentar relatórios médicos a cada dois meses para avaliar a evolução do tratamento e a viabilidade de substituição da internação por tratamento ambulatorial.

A decisão também ordenou a intimação de todas as partes envolvidas, incluindo o Município de Nova Esperança do Piriá, para que tomem conhecimento e cumpram a decisão. Em caso de descumprimento, uma multa diária foi estabelecida. A magistrada reforçou a importância do direito à saúde e a obrigação do Poder Público de financiar e viabilizar o tratamento de pacientes com transtornos mentais.

Com informações do MPPA

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