Sustentação oral: CFOAB e OAB-RO obtêm vitória no CNJ

Sustentação oral: CFOAB e OAB-RO obtêm vitória no CNJ

O Conselho Federal da OAB e a seccional de Rondônia obtiveram, nesta quinta-feira (10/8), uma importante vitória no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em resposta a procedimento apresentado pelas entidades, o conselheiro Marcello Terto e Silva deferiu liminar para suspender regras do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) que restringiam a realização de sustentações orais. Quando o processo terminar, a decisão valerá para todo o país.

“A sustentação oral é uma prerrogativa que a advocacia tem para poder fazer valer a lei e os direitos fundamentais de seus representados. A OAB cumpre, portanto, seu papel de defender a advocacia e o Estado Democrático de Direito”, afirma Beto Simonetti, presidente nacional da OAB.

Os dispositivos suspensos pelo CNJ constam da resolução 288/2023 do TJ-RO. Eles dispensavam nova sustentação oral quando já constasse nos autos sustentação gravada em áudio e vídeo e exigiam a apresentação de justificativa de relevância e complexidade para a transferência da sessão virtual para presencial ou telepresencial.

“A resolução extinguia a prerrogativa de realização de sustentação oral nas hipóteses previstas pelo Estatuto da OAB, pelo Código de Processo Civil e pelo Código de Processo Penal”, diz o presidente da OAB-RO, Márcio Nogueira. “Ao sincronizar a manifestação do advogado com a atenção do julgador, garante-se a plena exposição dos argumentos das partes, em atendimento ao devido processo legal e ao princípio da ampla defesa”, afirma Nogueira.

Na decisão, o conselheiro Marcello Terto e Silva afirmou que “os regimentos internos dos tribunais podem explicitar os meios para a realização de sustentação oral, desde que obedecidos os limites e parâmetros estabelecidos na lei”.

“A limitação da prerrogativa de decidir pela importância ou não da sincronia da sustentação oral nas possibilidades facultadas pela lei, condicionando o deferimento do pleito de sustentação oral à necessidade de justificativa da relevância e complexidade da demanda, cria obstáculo ao exercício do profissional da advocacia e injustificável discriminação do cidadão comum que depende do Poder Judiciário para fazer valer os seus direitos”, complementou o conselheiro do CNJ.

Com informações da OAB Nacional

Leia mais

Cartas precatórias ao TJAM deverão ser enviadas preferencialmente pelo sistema PROJUDI-AM

A necessidade de uniformização no encaminhamento de cartas precatórias para o Judiciário amazonense motivou a edição do Provimento n.º 505/2025 pela Corregedoria-Geral de Justiça...

Por falta de zelo funcional, TJAM pune com suspensão servidor no Amazonas

A aplicação de penalidade disciplinar a servidor do Poder Judiciário exige a comprovação de infração funcional, nos termos da Lei Estadual nº 1.762/1986, sendo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

No STF, servidor diz que governo Bolsonaro tentou ligar Lula a facção

O analista de inteligência Clebson Ferreira de Paula Vieira, lotado no Ministério da Justiça durante o governo de Jair...

Mauro Cid começa a prestar novo depoimento ao Supremo Tribunal Federal

O tenente-coronel Mauro Cid começou a prestar novo depoimento ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes....

Instituto pede ao STF que reconheça falhas graves na proteção a mulheres vítimas de violência

O Supremo Tribunal Federal recebeu, nesta semana, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com pedido de medida cautelar,...

Justiça condena Apple a restabelecer acesso a conta de usuária na nuvem

Exigir informação inexistente para recuperação de conta legitimamente constituída viola os princípios da boa-fé objetiva e da segurança nas...