Claro é multada por veicular publicidade enganosa de plano sem fidelidade

Claro é multada por veicular publicidade enganosa de plano sem fidelidade

O Procon Estadual de Minas (Procon-MG), órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou a Claro S.A. em R$ 4,1 milhões devido a publicidade enganosa do plano controle que induziu a coletividade de consumidores em erro.

A empresa ofertou em seu site plano controle com portabilidade e com entrega do chip grátis, podendo ser com ou sem fidelidade. Porém, quando o cliente optava pelo plano sem fidelização, o preço do plano e os benefícios eram alterados e, mesmo assim, o consumidor era obrigado a aderir à fidelidade

Conforme averiguado pela equipe de fiscais do órgão de defesa do consumidor, a Claro comercializa somente planos com fidelização.

Na Decisão Administrativa, o Procon-MG esclarece que, ao veicular publicidade enganosa, a Claro burlou a legislação consumerista, com destaque para os direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). “A Claro deixou de prestar informações claras, corretas, precisas e ostensivas”. O Procon-MG considera que, por ter alcance geral, a publicidade enganosa veiculada na internet atingiu a coletividade de consumidores.

No decorrer do processo administrativo, o Procon-MG consultou a operadora sobre interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta, mas a proposta não foi aceita pela Claro.

A empresa ainda pode recorrer.

Processo administrativo-Procon nº 0024.22.002434-3

Com informações do MP-MG

Leia mais

TJAM mantém liminar que impede novo concurso da Câmara de Manaus e afasta anulação integral do certame

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a decisão liminar que impede a Câmara Municipal de Manaus (CMM) de...

Normas da Anvisa não autorizam insetos vivos: empresa de Manaus é condenada por mix de castanhas contaminado

A 4.ª Vara do Juizado Especial Cível condenou uma empresa de Manaus do ramo de produtos naturais ao pagamento de R$ 3 mil por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM mantém liminar que impede novo concurso da Câmara de Manaus e afasta anulação integral do certame

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a decisão liminar que impede a Câmara...

Normas da Anvisa não autorizam insetos vivos: empresa de Manaus é condenada por mix de castanhas contaminado

A 4.ª Vara do Juizado Especial Cível condenou uma empresa de Manaus do ramo de produtos naturais ao pagamento...

Mendonça vota para validar mínimo existencial em R$ 600

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou no sentido de validar na íntegra o decreto presidencial...

Uber deve indenizar consumidor por falha na entrega de cesta de café da manhã no Dia das Mães

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras/DF condenou a Uber a indenizar consumidor que contratou o serviço Uber...