Prática do ‘pó virado’ convence STJ que droga seja para uso pessoal, não para tráfico

Prática do ‘pó virado’ convence STJ que droga seja para uso pessoal, não para tráfico

Não cabe à Justiça presumir que uma pessoa flagrada com pequena quantidade de crack e ácido bórico seja traficante e não mera usuária de drogas. Essa análise deve levar em conta a realidade social, na qual se insere a prática conhecida como “pó virado”.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de um homem condenado por tráfico de drogas, conduta do artigo 33 da Lei 11.343/2006, desclassificando-a para consumo pessoal, previsto no artigo 28.

A desclassificação tem como efeito a redução da pena. A condenação foi de 5 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado. Com a mudança, a punição poderá ser de advertência, prestação de serviços comunitários ou medida educativa.

O réu no caso foi flagrado com 0,32 g de crack e 168,8 de ácido bórico. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais concluiu que ele seria traficante porque a segunda substância pode ser usada para preparo de entorpecentes. Relator no STJ, o ministro Messod Azulay considerou a presunção indevida.

O voto destaca que, para determinar se o entorpecente encontrado se destinava ao consumo pessoal, é preciso levar em conta a realidade social, conforme prevê o artigo 28, parágrafo 2º da Lei 11.343/2006. Assim, não se pode desconsiderar a hipótese da prática do “pó virado”.

Um estudo feito por pesquisadores da Fiocruz, pela Universidade Federal de Pernambuco, em 2016 entrevistou 1.062 usuários de crack em São Paulo e observou que 54,3% deles já haviam utilizado mistura de crack ao ácido bórico para os fins de consumo pela via nasal.

Essa combinação transforma a pedra de crack em uma versão inalável, permite efeito mais duradouro e, consequentemente, menores níveis de fissura e paranoia. O “pó virado” é feito pelos próprios usuários, que compram ácido bórico com facilidade em farmácias.

“Diante desses achados, é preciso cuidado redobrado ao avaliar se a conduta de portar drogas e ácido bórico deve ser tipificada como tráfico de drogas ou posse de drogas para uso pessoal”, afirmou o ministro Messod Azulay.

“Na hipótese dos autos, a pequena quantidade da droga apreendida (0,32g de crack), bem como a ausência de outros elementos caracterizadores da traficância, levam à conclusão de que os fatos se ajustam melhor ao disposto no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006”, concluiu. A votação foi unânime.

O pó virado é uma nova forma de apresentação da Crack. A droga consiste na pedra de crack triturada com um ácido fraco, como o ácido bórico. A ideia é a de transformar a cocaína na forma de base-livre contida no crack em um sal facilitando a absorção pela mucosa nasal, forma pela qual o pó virado é consumido.

AREsp 2.271.420

Com informações do Conjur

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