TJ-RJ obriga empresa em recuperação judicial a equalizar seu passivo fiscal

TJ-RJ obriga empresa em recuperação judicial a equalizar seu passivo fiscal

A Lei 11.101/2005 não deixa margem para mitigar, sem fim temporal, a exigência legal de certidões negativas fiscais de empresas recuperandas quando existe alternativa legal para o pagamento da dívida com o Fisco.

Esse foi o entendimento do juízo da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para dar provimento a agravo de instrumento da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro contra decisão que dispensou uma empresa em recuperação judicial de apresentar certidões negativas de débitos fiscais.

No recurso, a PGE-RJ sustentou que, ainda que não seja imperativa a apresentação de certidão de regularidade, é preciso que as empresas em recuperação judicial busquem uma forma de resolver o seu passivo fiscal, seja por meio de conciliação ou adesão ao negócio jurídico processual, regulamentado pela Procuradoria.

Em seu voto, o relator, desembargador Celso Silva Filho, acolheu os argumentos da PGE-RJ. “Se, por um lado, o contribuinte não realiza o pagamento dos débitos e opta por não aderir a qualquer meio de equalizar a dívida existente, por outro lado, os efeitos legais das suas escolhas não podem ser afastados; na hipótese, o óbice à recuperação judicial”, escreveu o relator.

Por fim, o relator afirmou que a exigência legal de apresentação das certidões fiscais corrobora não apenas a função social da empresa, mas, igualmente, sua preservação e o estímulo à atividade econômica. Neste contexto, não se pode ignorar o interesse público no recolhimento de tributos.

Responsável pelo Núcleo de Acompanhamento de Recuperações Judiciais e Falências da Procuradoria da Dívida Ativa e autora da tese da PGE no recurso, a procuradora Roberta Barcia comemorou a decisão do TJ-RJ.

“A recuperação judicial tem por objetivo a recuperação de uma situação de crise econômica-financeira, que só é possível de fato se considerado todo o passivo da empresa, inclusive o tributário”,  destacou.

Com informações do Conjur

 

Leia mais

STF nega revisão de condenação por improbidade de servidor em caso de atos sexuais no Amazonas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Gilmar Mendes, rejeitou, por unanimidade, recurso de um servidor condenado por improbidade administrativa...

Moradia habitual por mais de dez anos reduz prazo da usucapião extraordinária

A redução de 15 para dez anos do prazo da usucapião extraordinária, quando o imóvel é utilizado como moradia habitual, serviu de fundamento para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU aciona PF para apurar suposto repasse de Trump a ações contra STF

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou há pouco que acionou a Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República...

Dino declara perda de objeto em pedido de Tabet sobre Nossa Senhora

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (1º) encerrar o processo em que o...

Moraes multa em R$ 5 mil advogado que tentou burlar sistema do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu multar um advogado em R$ 5 mil por...

Defesa cita novos fatos e pede revisão da condenação de Bolsonaro

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro citou novos fatos e ingressou com pedido de revisão criminal, na tentativa de...